Teve o show cancelado ou adiado? Veja 5 respostas sobre seus direitos

Cliente pode aguardar novas datas ou escolher entre reembolso e créditos para outro evento

Giovanna Sutto

(Getty Images)
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Depois de enfrentar períodos críticos de isolamento diante da pandemia, muitos consumidores aproveitaram 2022 para matar as saudades da experiência do show ao vivo. Muitos artistas passaram pelo Brasil neste ano e os fãs puderam aproveitar momentos presenciais frente a frente com os ídolos ou bandas preferidas. No entanto, uma parte das pessoas também passou por uma situação que nennhum fã deseja: adiamento ou cancelamento das apresentações.

Justin Bieber, Coldplay e Imagine Dragons foram alguns dos artistas e bandas que tiveram que adiar ou cancelar suas turnês diante de problemas de saúde de integrantes dos grupo ou do próprio cantor.

Mas o que fazer se você passar por uma situação dessa? Dúvidas sobre o que fazer podem surgir considerando a frustração do aumento da espera para ver as apresentações, além da preocupação com os ingressos, que costumam ter preços salgados.

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O InfoMoney montou um tira-dúvidas sobre adiamentos e cancelamentos de shows sob a perspectiva do consumidor. As respostas foram dadas por David Douglas Guedes, assessor jurídico do Idec, e Mauro Conte Filho, advogado especializado em direito do consumidor do Goulart Penteado. Confira abaixo:

1. O consumidor pode manter os ingressos?

Sim, se o anúncio for de adiamento, o consumidor pode optar por manter os ingressos e ir na nova data.

2. E se eu não puder ir ao show na nova data?

No caso de a pessoa não querer ou não puder comparecer na nova data, é possível cancelar o ingresso e escolher entre duas opções: a primeira é receber o valor do ingresso em créditos para outros eventos organizados pela mesma empresa, conforme cada caso.

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“A devolução em forma de créditos para compra de outros ingressos só é válida se o consumidor concordar expressamente”, afirma Guedes.

A segunda, é o reembolso do valor integral, de forma imediata.  A devolução dos valores deve ser feita da mesma forma que foi paga, e se tiver mais opções, o cliente pode escolher a forma que prefere.

“A medida-padrão é o reembolso imediato por parte da organizadora, mas o consumidor pode receber os valores um pouco depois a depender dos trâmites do banco e do vencimento da fatura”, explica Conte Filho.

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A empresa deve disponibilizar as formas de contato para que o consumidor decida qual opção vai querer. Pode ser na plataforma de compra, por telefone, ou e-mail.

3. O que fazer se eu não conseguir cancelar os ingressos?

Caso o comprador tenha problemas ao decidir cancelar a compra e, por algum motivo, não conseguir o reembolso ou crédito, poderá acionar os órgãos de proteção, como o Procon ou plataforma Consumidor.gov.

4. Comprei de cambista ou terceiro: tenho algum direito?

Quem compra de cambista ou de um terceiro não poderá reclamar com o organizador, que não tem como se responsabilizar pela venda — mesmo se o ingresso for original.

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“O cambista executa uma prática ilegal, e o Idec recomenda aos consumidores que evitem comprar ingressos em locais ou sites não oficiais ou que não operem com a autorização do verdadeiro organizador”, diz Guedes.

5. Lei n° 14.390

Esta lei, oriunda da Medida Provisória (MP) n° 1.101/22, amplia até 31 de dezembro de 2022 o prazo para prestadores de serviços e empresários reembolsarem o consumidor, por eventuais adiamentos ou cancelamento de serviços, de reservas e de eventos como shows e espetáculos.

No entanto, no caso do show do Coldplay, Conte Filho explica que a lei não pode ser aplicada porque o adiamento não ocorreu em virtude da pandemia, e, sim, por conta de um problema de saúde de um dos integrantes da banda.

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Giovanna Sutto

Repórter de Finanças do InfoMoney. Escreve matérias finanças pessoais, meios de pagamentos, carreira e economia. Formada pela Cásper Líbero com pós-graduação pelo Ibmec.