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SÃO PAULO – Uma das vantagens do sistema de consórcio é, sem dúvida, o fato de que não são cobrados juros. Mas isso não significa que você não deva avaliar com cuidado o impacto da prestação no seu bolso.
Afinal, dependendo do que estiver previsto no contrato, ela pode acabar sendo reajustada devido a flutuações no valor do bem, compartilhamentos de perdas devido à exclusão de outros participantes, etc.
Qual o peso no seu bolso?
Faça as contas e veja o que aconteceria com o seu orçamento se a prestação aumentasse 5% ou 10%. Se o impacto deste tipo de reajuste no valor da prestação for muito grande no seu orçamento, e se, sozinha, a prestação responder por mais de 30% da sua renda, você corre risco de não conseguir arcar com os pagamentos.
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Neste caso, opte por um consórcio cuja prestação é menor. Você pode optar por um grupo cujo bem alvo é mais barato ou que o prazo de duração seja maior. Nos dois casos, como veremos a seguir, o valor da prestação cairia, o que traria mais folga ao seu orçamento.
Mesmo que tenha condições de absorver a prestação no seu orçamento, é importante que saiba como ela é calculada, pois desta forma pode controlar melhor a sua evolução, reivindicando os seus direitos caso suspeite de erro.
O que entra no cálculo?
Todos os meses em data definida no contrato, o consorciado deve pagar a prestação do consórcio, que nada mais é do que a soma de quatro componentes: fundo comum, taxa de administração, fundo de reserva e seguro.
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Vale notar que tanto o fundo de reserva quanto o seguro não são obrigatórios, de forma que, para serem cobrados, devem fazer parte do contrato.
- Fundo comum
Tem como objetivo acumular recursos suficientes para a compra de um bem. Com base nisso, não é difícil entender que o percentual de contribuição ao fundo deve ser calculado como sendo a divisão de 100% (valor integral do bem) pelo número de meses de duração do grupo.Vejamos, por exemplo, o caso de um consórcio com duração de 50 meses. Nesse caso, o percentual de contribuição mensal deveria ser de 2%, ou 100%/50 meses. Para calcular o valor da parcela referente ao fundo comum, deve ser aplicado este percentual ao preço vigente do bem, no dia da assembléia mensal. Ou seja: no caso de um bem com valor de R$ 10 mil, estamos falando de uma contribuição mensal ao fundo mútuo de R$ 200 (ou 2% de R$ 10 mil).
- Taxa de administração
Tem como objetivo remunerar a administradora do consórcio pelos serviços de organização e gestão do grupo, devendo ser paga integralmente até o final do consórcio.Na prática, isso significa que, se o contrato prevê uma taxa de administração de 10% e tem duração 50 meses, a parcela da prestação referente à taxa de administração deve ser calculada como sendo 10%/50 meses (ou 0,2%), o que, aplicado sobre o valor do bem do exemplo anterior (R$ 10 mil), significa um valor mensal de R$ 20.
- Fundo de reserva
Tem como objetivo montar uma reserva financeira para ser usada em casos de necessidade. O valor da contribuição ao fundo de reserva, assim como as condições em que seus recursos serão usados, devem constar do contrato. Vamos assumir, por exemplo, um fundo de reserva equivalente a 5% do valor do bem.Usando o mesmo raciocínio da taxa de administração, é possível estimar que o percentual mensal de contribuição ao fundo seria de 5%/50 meses, ou 0,1%. Aplicando-se este percentual ao valor do bem, pode-se estimar que a parcela da prestação referente ao fundo de reserva seria de R$ 10 (ou 0,1% de R$ 10 mil).
- Seguro
Em geral, são contratados dois tipos de seguro: de quebra de garantia e de vida. O primeiro tem como objetivo garantir o pagamento das prestações por parte do participante que já foi contemplado e se torna inadimplente, e o segundo de cobrir as prestações de participante que venha a falecer no decorrer do consórcio.
Na ponta do lápis
Na tabela abaixo resumimos o cálculo da prestação de um consórcio. Vale notar que ele não inclui o valor do seguro, pois este varia, dependendo do bem e do grupo.
Duração do grupo | 50 meses | 50 meses |
Valor do bem | 100% | R$ 10.000,00 |
Fundo comum | 100%/50 meses = 2% ao mês | 2%* R$ 10.000 = R$ 200 |
Taxa de administração | 10%/50 meses = 0,2% ao mês | 0,2%* R$ 10.000 = R$ 20 |
Fundo de reserva | 5%/50 meses = 0,1% ao mês | 0,1%* R$ 10.000 = R$ 10 |
Valor da prestação | 2,3% ao mês | 2,3%* R$ 10.000 = R$ 230 |
Taxa de adesão
Um ponto que merece nota é a questão da taxa de adesão, que é permitida por lei. Cobrada no momento da assinatura do contrato, esta taxa garante a sua participação no grupo. Em geral ela é calculada como sendo um percentual sobre o valor do bem, que deve ser definido no contrato.
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Contudo, como ressalta o Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), esta taxa deve ser descontada do valor da taxa de administração que o participante irá pagar no decorrer do consórcio. Na prática, portanto, ela funciona como uma antecipação. Caso a administradora não consiga, em 90 dias, montar o grupo do consórcio, você terá direito à restituição da taxa de adesão, sendo que este valor deverá ser corrigido pelos rendimentos obtidos da aplicação dos recursos do consórcio.
Na seção de calculadoras você encontra uma que permite comparar a opção de consórcio com financiamento e outra que compara o consórcio com a poupança programada. Ambas podem ajudá-lo a se planejar melhor.
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