Embora parte dos ganhos de renda fixa seja isenta da incidência de tributos no Brasil, o contribuinte deve inserir, na declaração do Imposto de Renda de 2023, todos os investimentos que tinha em carteira em 2022.
Neste ano, entra na regra de obrigatoriedade da declaração quem: teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou valores não tributáveis acima de R$ 40 mil em 2022, ou ainda quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: a) cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou b) que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas, entre outros critérios. Para conferir a lista completa de obrigatoriedades, confira o guia de como fazer a declaração do IR 2023.
Para declarar investimentos no IR é preciso estar atento às particularidades de cada tipo de ativo. Mesmo em renda fixa, que costuma dar menos trabalho na hora do preenchimento, as informações precisam ser informadas em fichas distintas do programa.
Regras e tributação
Os investimentos mantidos deverão ser reportados na ficha de “Bens e Direitos” da declaração, enquanto os rendimentos obtidos com eles precisam ser anotados em outras fichas. Cada código corresponde a um produto de investimento diferente.
No caso de aplicações em renda fixa, a maior parte sofre a incidência do imposto de renda, mas ela não acontece no momento da declaração em si, já que a tributação do IR em ativos de renda fixa é realizada automaticamente pela instituição financeira (banco ou corretora, por exemplo) no momento do resgate.
Alguns produtos de renda fixa são totalmente isentos de cobrança de Imposto de Renda. Mesmo assim, o investidor ainda precisa declarar à Receita que possui tais investimentos na carteira para evitar a malha fina.
Entre os investimentos que sofrem a tributação do IR estão Tesouro Direto, CDB (Certificado de Depósito Bancário), RDB (Recibo de Depósito Bancário), LC (Letra de Câmbio) e Debêntures (exceto as incentivadas).
A maioria deles sofre tributação de acordo com a tabela regressiva, que está diretamente ligada ao prazo da aplicação:
Prazo | Alíquota |
Até 180 dias | 22,5 % |
181 a 360 dias | 20% |
361 a 720 dias | 17,5 % |
Acima de 720 dias | 15% |
Guias de renda fixa
Confira os guias dos ativos de renda fixa para fazer a declaração:
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