As debêntures são títulos de crédito emitidos por empresas e negociados no mercado de capitais. Em alguns aspectos, seu funcionamento lembra o dos títulos públicos negociados no Tesouro Direto – e também são classificadas como investimentos de renda fixa.
No entanto, em vez de financiar o governo, quem compra debêntures empresta dinheiro para uma empresa construir uma nova fábrica, expandir as operações no exterior ou fazer qualquer outro grande investimento.
Ou seja, as debêntures são úteis para as empresas captarem recursos com juros menores do que a captação direta com o setor bancário.
Sendo mais uma opção para os investidores, é preciso entender também como funciona a tributação desse tipo de ativo para acertar as contas com a Receita Federal na temporada de declaração de Imposto de Renda 2023. O InfoMoney consultou a Daniela Bibbo, sócia da KPMG e especialista em IR. Confira.
Passo a passo para declarar debêntures
Há dois tipos principais de debêntures: as comuns, que contam com a tributação exclusiva/ definitiva; e as incentivadas, que são isentas de impostos.
Confira como declarar cada uma no IR 23:
Debêntures comuns
O IR sobre rendimentos de debêntures comuns é pago automaticamente no momento de resgate do capital investido.
Assim, a corretora de valores ou instituição financeira responsável por realizar a custódia do título fica encarregada de recolher o imposto e repassar o valor para os cofres públicos.
A cobrança do imposto do investimento em renda fixa segue como base a tabela regressiva.
Prazo | Alíquota |
Até 180 dias | 22,5 % |
181 a 360 dias | 20% |
361 a 720 dias | 17,5 % |
Acima de 720 dias | 15% |
Para declarar debêntures comuns no Imposto de Renda:
- Acesse “Bens e Direitos”, selecione o grupo “04 -Aplicações e Investimentos”;
- Depois o código “02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e Outros)” e clique em “novo”;
- Preencha a página com o CNPJ da instituição financeira responsável pelo título;
- Na parte de discriminação, informe o nome do emissor.
- Informe o saldo dos investimentos em 31/12/2021 e em 31/12/2022.
Rendimentos
Já os valores dos rendimentos provenientes do investimento em debêntures devem constar:
- Entre na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;
- Selecione o código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras” – com indicação do nome e do CNPJ da fonte pagadora.
Debêntures incentivadas
Para certas debêntures, a legislação prevê alíquota zero de Imposto de Renda. É o caso das chamadas debêntures incentivadas, produtos de renda fixa que emprestam dinheiro para empresas de um determinado setor que o Estado considera como estratégico e deseja fomentar – como o de infraestrutura, por exemplo.
Na declaração, as debêntures incentivadas também devem ser informadas:
- Na ficha “Bens e Direitos”;
- Selecione o grupo “04 -Aplicações e Investimentos” e depois o código “03 – Títulos isentos de tributação”;
- Indique em “Discriminação”, os dados, bem como o respeito CNPJ da entidade que emitiu o título;
- Nas colunas correspondentes devem ser informados os respectivos saldos dessas aplicações em 31/12/2022 e em 31/12/2021.
Rendimentos
Já os rendimentos auferidos nessas aplicações devem ser informados:
- Na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
- Selecione o código “12 – Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI), conforme o informe de rendimentos”;
- Indique o valor, o nome e do CNPJ da fonte pagadora.
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