A declaração de ações no Imposto de Renda gera dúvidas ano após ano. Não é exatamente um processo muito simples, mas com este passo a passo você vai conseguir solucionar suas dúvidas.
A principal novidade do Imposto de Renda 2023 é uma alteração na regra de obrigatoriedade relativa à entrega da Declaração de Imposto de Renda.
Até a declaração de 2022 (ano-base 2021), todo contribuinte que tivesse aplicado qualquer valor na Bolsa, incluindo investimentos em ações (ainda que fosse uma mera compra), estava obrigado a declarar.
No entanto, isso mudou em 2023 (ano-base 2022). Em 2023, a obrigatoriedade nesse aspecto fica restrita a quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
- Cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou
- Que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas (se a soma das vendas — e não do lucro — das ações ficarem abaixo de R$ 20 mil no mês, o investidor fica isento de tributação; só é tributado se a soma das vendas mensais superarem esse valor e houver lucro).
É importante entender também que o limite de R$ 40 mil no ano ou ganho líquido diz respeito ao conjunto de operações em bolsa e não a um ativo isoladamente. Ou seja, por exemplo, se a pessoa vendeu BDRs em 2022 que somam R$ 20 mil e vendeu outras ações que somam mais R$ 25 mil, ela está obrigada a apresentar a Declaração do IR.
O contribuinte deve ficar atento se é obrigado a declarar por outros requisitos de obrigatoriedade.
Além da mudança acima, o processo da tributação e reporte das ações no Imposto de Renda não mudou.
Há uma preparação para declarar esse tipo de ativo com menos dor de cabeça: de maneira geral, os contribuintes que negociam ações e têm lucro precisam pagar Imposto de Renda mensalmente utilizando um Darf (Documento de arrecadação de receitas federais).
A alíquota é de 15% sobre os ganhos em operações comuns, incluindo swing trade, e 20% para day trade. O InfoMoney fez outro guia detalhando as regras de day trade (veja mais abaixo no texto).
O Darf pode ser encontrado no site da Receita o ano todo, e as informações necessárias para preenchê-lo costumam ser informadas pela corretora em que são realizadas as negociações.
O pagamento deve ser realizado até o último dia útil do mês seguinte à operação de venda. Nos meses em que o investidor tem prejuízo com suas operações, ou seja, que seu resultado líquido (soma de todos os lucros e prejuízos) for negativo, não é preciso pagar Imposto de Renda.
Vale lembrar que os prejuízos acumulados podem ser abatidos nos meses subsequentes do lucro obtido, reduzindo, assim, a base de incidência do imposto.
Funciona assim: suponha que em um mês o investidor teve prejuízo de R$ 5 mil nas operações com ações e no mês seguinte, auferiu lucro de R$ 10 mil. Na primeira operação, não paga nada de Imposto de Renda. Na segunda, poderá subtrair os valores (lucro de R$ 10 mil menos prejuízo de R$ 5 mil). Assim, reduz a base sobre a qual a alíquota incide – e paga menos imposto.
Isenção
Há uma exceção: se a soma das vendas (e não do lucro) das ações em carteira ficarem abaixo de R$ 20 mil no mês, o investidor fica isento. Só é tributado se soma das vendas mensais superarem esse valor. Importante notar que a isenção em questão na aplica as operações de DAY TRADE.
Ainda, vale lembrar também, que a cada operação realizada na Bolsa, as corretoras automaticamente recolhem 0,005% (ou 1% sobre o lucro tributável no caso de day trade) sobre o valor da venda de ações à título de antecipação de imposto de renda.
Essa é uma alíquota simbólica que serve para que a Receita Federal tenha acesso às movimentações dos contribuintes e possa identificar quem tenta sonegar o Imposto de Renda. Por isso, é conhecida como “dedo-duro”.
O dedo-duro funciona como uma antecipação do imposto a ser pago quando há lucro, e deve ser descontado do valor final devido pelo investidor.
Com isso em mente, o InfoMoney selecionou 5 pontos para você não errar na declaração de ações com a ajuda de Felipe Coelho, gerente sênior de Impostos na EY Brasil. Veja:
1. Una as informações necessárias
O contribuinte precisar ter em mãos todas as informações sobre movimentações feitas com as ações em 2022. Ou seja, pegue todos os Darfs, informe de rendimentos e as notas de corretagem.
Na prática, você precisa ter em mãos os valores de cada movimentação por cada mês e de acordo com o tipo de ativo (ações, opções, mercado a termo, mini dólar, índice e outros).
Além disso, a recomendação é já separar essas informações pelo tipo de venda (se é comum ou Day Trade).
2. Verifique os lucros obtidos
Esta etapa é a mais complexa para o investidor. Na prática, é o próprio contribuinte que precisa auferir os lucros obtidos nas negociações de renda variável.
O que fazer para chegar ao preço médio?
Toda ação comprada no Brasil deve ser reportada à Receita Federal, sempre pontuando a quantidade de ações e o preço que pagou por elas. O preço médio é justamente somatório de todas as aquisições de uma determinada ação dividido pela quantidade total desse ativo.
Para achar o preço médio, veja um exemplo:
Maria comprou 50 ações de AABB4 por R$ 30 em janeiro de 2022. Ou seja, o custo dessa operação foi R$ 1.500.
Depois, em agosto de 2022, ela comprou mais 50 ações de AABB4 por R$ 32, totalizando um custo de R$ 1.600.
Para fazer a declaração de 2023, Maria deve somar as negociações desta ação no ano:
Ou seja, ao fim do ano ela tinha: 100 ações [50 de janeiro + 50 de agosto] por um custo total de R$ 3.100 [R$ 1.500 de janeiro + R$ 1.600 de agosto].
Para achar o preço médio, então, basta dividir o total gasto no ano pela quantidade total de ações AABB4 que tem.
Assim: R$ 3.100/100 ações = R$ 31,00 é o preço médio desta ação.
Neste exemplo, Maria não vendeu suas ações AABB4 em 2022.
Se não houve negociação desse papel ela deve fazer a declaração seguindo o item 3 abaixo, em “Bens e Direitos”. Ou seja, basta informar à Receita que você possui o papel, a quantidade dele em 31/12/2022 e o valor pago por ele em 2022.
Como se organizar para declarar venda de ações?
Uma outra etapa da declaração envolve a negociação das ações. Ou seja, quando o contribuinte vende os papeis que havia comprado precisa informar, além da posse, a negociação e o lucro ou prejuízo que teve com ela.
Há algumas possibilidades. Veja exemplos ilustrativos:
a) Venda total de ações
Em novembro de 2022, Maria vendeu as 100 ações da AABB4 que tinha comprado por R$ 35,00 cada papel. O valor de venda será de R$ 3.500 [100 ações x R$ 35].
Como o custo total da aquisição, ou o valor de compra, foi de R$ 3.100, conforme o calculado anteriormente, ela obteve um lucro de R$ 400, conforme abaixo:
Valor de venda (R$ 3.500) – Valor de compra (R$ 3.100) = + R$ 400 (lucro).
Essa etapa serve para você conferir qual o seu lucro ou prejuízo. O contribuinte também precisa informar a venda no Item 3, em “Bens e Direitos”, na área da descrição. Coloque qual ação, a quantidade vendida e o preço de venda – seguindo as recomendações do item 3.
Neste exemplo a) estamos considerando que Maria vendeu apenas este papel AABB4. Houve, então, um lucro de R$ 400 para Maria. O próximo passo é entender se esse valor será tributável ou não.
Para isso, é simples: se a soma de todas as vendas feitas no mês for de até R$ 20.000,00, o lucro apurado será isento de tributação. No entanto, se superar o limite de R$ 20.000,00, o ganho é tributável. Como Maria fez somente essa venda de R$ 3.500 em novembro, o lucro será isento.
Se esse for o seu caso, basta declarar o lucro seguindo o item 4, “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis” – além da posse dos papeis, como no item 3.
Mas e o preço médio: onde entra na conta? Veja o próximo exemplo.
b) Venda parcial de ação
Em novembro de 2022, Maria vendeu 50 ações do total de 100 que ela tinha. Ela vendeu 50 ações por R$ 35 cada. O valor de venda, então, é de R$ 1.750 (R$ 50 x R$ 35).
Portanto, seu lucro é:
Valor de venda (R$ 1.750) – Valor de compra (50 ações x R$ 31, que é o preço médio calculado no início do exemplo) = R$ 1.750 – R$ 1.550 = + R$ 200 (lucro).
O preço médio confunde muito os investidores, mas ele é usado especialmente para casos de venda parcial das ações.
Considerando novamente que Maria fez somente essa venda da AABB4 do exemplo b) no mês de novembro de 2022, a soma das vendas deu R$ 1.750, portanto, o lucro é isento de tributação porque o valor de venda da operação ficou abaixo de R$ 20.000 no mês.
Para fazer a declaração, neste caso, o contribuinte também deve seguir o item 4 e informar os valores na ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”. Mas atenção: se o valor de venda desse ativo tivesse ultrapassado os R$ 20.000,00, o contribuinte precisaria seguir o passo a passo do item 5 – na ficha de “Renda Variável”.
Veja abaixo outro exemplo possível:
c) Venda de mais de um tipo de ação
Naturalmente, nem sempre o investidor vai vender apenas uma ação em um mês. Pode acontecer de no mesmo mês de novembro de 2022, além da venda da AABB4, que gerou + R$ 400 de lucro do exemplo a), a Maria vender também outra ação da carteira, o papel CCDD3.
Em março de 2022, Maria comprou 500 ações da CCDD3 por R$ 80 cada. Ou seja, seu valor de compra foi R$ 40.000,00. No mesmo mês de novembro de 2022, ela vendeu todas as 500 ações por R$ 85. Ou seja, seu valor de venda foi de R$ 42.500.
Valor de venda (R$ 42.500) – Valor de compra (R$ 40 mil) = + R$ 2.500 (lucro).
Novamente, o contribuinte precisa informar a venda no item 3 – “Bens e Direitos” e na descrição informar valor de compra e venda e o lucro obtido.
Mas neste caso, o cenário muda: Maria fez em novembro não só a venda de AABB4, que gerou os +R$ 400, mas também a venda de CCDD3, que gerou os +R$ 2.500.
Ou seja, a soma das operações de venda geraram + R$ 2.900 de lucro líquido.
E este valor será tributável, porque a soma dos valores de venda ultrapassou os R$ 20 mil: R$ 3.500 de AABB4 (do exemplo a)+ R$ 42.500 de CCDD3 (do exemplo c) = + R$ 46.000. Neste caso, Maria também estaria obrigada a declarar pela nova regra (explicada no início do guia).
Por isso, é crucial que o investidor sempre olhe para a soma do valor de venda e não do lucro.
Neste caso, além do item 3, “Bens e Direitos”, o contribuinte também precisa seguir o passo a passo do item 5, “Renda Variável”.
A mesma lógica vale toda vez que o contribuinte fizer várias vendas de ações no mesmo mês, cujos valores juntos ultrapassem os R$ 20 mil ou se fizer uma única venda que, sozinha, tenha valor superior a esse limite.
d) Prejuízo com as vendas de ações
Mas ainda não acabou. Você deve estar se perguntando: e se a Maria tiver um prejuízo? O que fazer?
Suponha que Maria vendeu em novembro de 2022 as mesmas 500 ações da CCDD3, que comprou por R$ 80 em março (valor de compra de R$ 40 mil), por R$ 78/cada. Ou seja, valor de venda: R$ 39.000.
Nesse caso teve prejuízo de – R$ 1.000.
Considere, então, que no mesmo mês de novembro, ela obteve os +R$ 200 de lucro da AABB4 do exemplo b) o e – R$ 1.000 de prejuízo da venda de CCDD3. Assim, o lucro líquido dessas operações foi de: – R$ 800.
Quando não há lucro, não há tributação.
Mas, novamente, é preciso averiguar a soma do valor de venda das operações: a venda da AABB4 no exemplo b) foi de R$ 1.750 e a venda da CCDD3 no exemplo d) foi de R$ 39.000 – ambas no mesmo mês de novembro.
Portanto, o total do valor de venda foi de R$ 40.750 – superior aos R$ 20 mil da isenção no mês e também superior aos R$ 40 mil da regra de obrigatoriedade.
Em caso de prejuízo, não há tributação. No entanto, o contruinte precisa informar os valores da mesma maneira para reduzir o valor de lucros nos próximos meses. Neste caso, todo prejuízo precisa ser informado com o sinal de negativo – conforme o item 5, em “Renda Variável”.
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3. Passo a passo para declarar ações na carteira
• Na ficha “Bens e Direitos”, selecione o grupo “03- Participações Societárias” e depois clique no código “01 – Ações (inclusive as listadas em Bolsa)” e informe as ações que você tinha em 31/12/2022;
• Na “Discriminação”, informe quantidade de ações, valor de aquisição, nome e CNPJ da empresa, bem como a corretora utilizada para a compra e o tipo de ação;
• Uma novidade introduzida esse ano, é que agora o contribuinte também precisará informar o código de negociação em bolsa (ex: ticker da ação, como (PETR4);
• No campo “Situação”, tanto em 31/12/2021, como em 31/12/2022, o contribuinte deve informar o valor de aquisição das ações, independente do dia do ano em que as tenha comprado;
•Se a compra foi feita em 2022, o campo de 31/12/2021 deve permanecer zerado;
• Se a venda de todas as ações foi feita em 2022 e agora o investidor não possui mais a ação em carteira, o campo 31/12/22 deve ficar zerado – e na descrição, deverá incluir os detalhes da venda;
• No Informe de Rendimentos fornecido pela corretora, por exemplo, e nas notas de corretagem, estarão todas as informações necessárias para fins de apuração do imposto de renda devido e reporte em sua Declaração de Imposto de Renda. Se sua corretora não enviar, solicite os documentos;
• Preencha os campos para todas as ações que tiver em carteira, seguindo a mesma lógica;
• Vale lembrar que, no campo “Situação”, se o investidor comprou ações pela primeira vez em 2022, deve deixar o campo de 2021 com “R$ 0″. E se a posição entre 2021 e 2022 não se alterou (não comprou ou vendeu ações), mantenha os valores.
Leia também:
- Confira o CNPJ das ações listadas na bolsa de valores para inserir na declaração de Imposto de Renda
4. Passo a passo para declarar vendas de ações abaixo de R$ 20 mil no mês
• Acessar a ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”.
• Os ganhos obtidos com as vendas de ações, cujo valor de venda agregado foi de até R$ 20 mil por mês, devem ser informados na opção “20 – Ganhos Líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em Bolsas de Valores”;
• Insira os valores de lucro obtidos nas operações inferiores a R$ 20 mil.
Vale lembrar que as operações de swing trade também são isentas de Imposto de Renda quando são inferiores a R$ 20 mil por mês.
5. Passo a passo para declarar vendas de ações acima de R$ 20 mil por mês
Nessa ficha, o contribuinte deve informar somente o valor líquido obtido ao longo do mês (somatório de todos os lucros e prejuízos oriundos de vendas tributáveis) quando a operação total superar os R$ 20 mil.
O passo a passo é:
• Abra a Ficha de “Renda Variável”, opção “Operações Comuns / Day Trade”;
• No lado esquerdo da tela, haverá uma aba para cada mês do ano. Você trabalhará com um mês de cada vez. Se em janeiro, por exemplo, suas vendas de ações tiverem superado R$ 20 mil, selecione essa aba para preencher. Faça o mesmo com os outros meses;
• Ao abrir a aba do mês, você verá um quadro intitulado “Tipo de Mercado/Ativo”. Nele, abra a opção “Mercado à Vista”. Sua atenção estará voltada para o item “Mercado à vista – ações”;
• Se tiver feito operações comuns com ações, de duração superior a um dia, insira a soma dos lucros ou prejuízos obtidos no mês na coluna “Operações Comuns”;
• Já se tiverem sido operações de day trade – que nunca são isentas – insira a soma dos lucros e prejuízos obtidos no mês na coluna “Day Trade”;
• Informe valor igual zero nos meses em que não tiver realizado operações e também naqueles em que as vendas de ações tenham somado menos do que R$ 20 mil (essas entram na ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis” – item 4);
• Ao finalizar cada mês, vá até “Consolidação do Mês” e verifique se a alíquota foi calculada corretamente no campo “Imposto a pagar” e informe o valor pago no Darf em “Imposto pago”;
• Para compensar o IR retido na fonte, você deve colocá-lo em “IR fonte (Lei nº 11.033/2004) no mês – sempre somando todos os “IR na fonte” de todas as operações feitas no respectivo mês. Para operações de day trade, ele é lançado em “IR fonte Day-Trade no mês”. Essas informações estão nas notas de corretagem das operações;
• Somente o saldo não compensado mensalmente deverá ser informado no campo de “Imposto Pago/Retido”. Ou seja, o que já foi subtraído mensalmente do imposto de renda à pagar, não deverá ser lançado.
Repita o processo em todos os meses para cada ação.
Vale lembrar que o InfoMoney já fez também um guia que mostra o passo a passo para declarar os dividendos e juros sobre capital próprio (JCP) de ações.
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