As letras de crédito imobiliário (LCI) e do agronegócio (LCA) chamam a atenção do investidor por terem benefício fiscal importante: a isenção de Imposto de Renda.

São dois tipos de investimento de renda fixa, que costumam garantir retornos bem superiores ao da caderneta de poupança.

Mas mesmo sendo isentos é preciso informá-los na declaração porque uma das finalidades do documento anual é apurar o valor do Imposto de Renda devido ou a ser restituído, além de identificar como o patrimônio foi constituído e onde os recursos recebidos foram aplicados.

Dessa maneira, os rendimentos advindos desses investimentos servem para justificar a evolução patrimonial do contribuinte.

Leia mais: Como declarar renda fixa no imposto de renda 2023?

O InfoMoney consultou Valdir Amorim, coordenador da IOB, para ajudar você a acertar as contas com o Leão e evitar a malha fina.

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Veja:

Passo a passo para declarar os saldos de LCI e LCA:

  • Acesse a ficha “Bens e Direitos”;
  • Selecione o grupo “04- Aplicações e Investimentos”, e depois o código “03 – Títulos isentos de tributação”;
  • Indique o CNPJ no campo correspondente;
  • Informe no campo “Discriminação” o tipo de aplicação, o nome e o CNPJ da instituição a qual o ativo pertence;
  • Nos campos correspondentes devem ser informados os respectivos saldos dessas aplicações em 31/12/2021, e em 31/12/2022.

Para cada tipo de investimento, é necessária uma declaração, então é preciso repetir o procedimento para cada título de renda fixa que possuir.

Rendimentos  

Já os rendimentos advindos dessas aplicações devem ser informados:

  • Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  • Selecione a opção “12 – Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)”;
  • Informe os valores recebidos durante o ano.

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