Se você é servidor público ou trabalha na iniciativa privada com carteira assinada, certamente já ouviu falar em PIS/PASEP. Ambos são abonos salariais, formados por depósitos de empresas privadas e órgãos públicos em um fundo destinado aos seus empregados.

Entenda como funciona esse benefício, e descubra se você também tem direito a ele neste Guia do InfoMoney.

O que é PIS/PASEP

Tanto o PIS quanto o PASEP são contribuições sociais pagas pela iniciativa privada e pelo setor público. Ambas têm o objetivo de distribuir melhor a renda entre os trabalhadores que recebem menores salários.

PIS é a sigla para Programa de Integração Social, destinado ao trabalhador da iniciativa privada. O objetivo do PIS é financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita de empresas privadas. Quem faz o pagamento desses recursos é a Caixa Econômica Federal.

Já a sigla PASEP significa Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. O objetivo desse programa é o mesmo do PIS, porém os responsáveis pelo depósito são os órgãos e empresas públicas. Quem administra o PASEP é o Banco do Brasil.

Os dois programas foram criados em situações e leis diferentes, mas em 1975, a Lei Complementar n° 26 unificou os dois programas e, com isso, foi formado o Fundo PIS/PASEP. Atualmente, os recursos desse fundo são destinados ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) que, por sua vez, custeia o seguro-desemprego e o abono salarial. Além disso, os valores do FAT também podem ser utilizados para financiar programas do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).

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Quem tem direito ao PIS/PASEP

Para ter direito ao abono salarial do PIS/PASEP, é preciso que o trabalhador cumpra os seguintes requisitos:

1 – Ter cadastro no PIS/PASEP há, pelo menos, cinco anos;

2 – Ter exercido trabalho remunerado para pessoa jurídica por, ao menos, 30 dias no ano-base considerado para apuração do benefício. Para fins de direito ao benefício, esses 30 dias trabalhados podem ser consecutivos ou não.

3 – Durante o ano-base de apuração do benefício, o trabalhador deve ter recebido até dois salários mínimos médios de remuneração.

4 – Os dados do trabalhador devem ter sido informados corretamente pelo empregador na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial.

O que é eSocial?

O eSocial é uma plataforma online do governo, na qual o empregador deve manter as informações do empregado atualizadas. Ao todo, foram 15 obrigações trabalhistas unificadas por essa plataforma, tanto para empresas quanto para empregadores pessoas físicas.

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Quem não tem direito ao PIS/Pasep?

É importante observar que, mesmo que o trabalhador cumpra com todos os requisitos acima, o abono pode não ser pago por outros motivos. Por exemplo, se não houver o número do PIS/PASEP na carteira de trabalho digital, ele não conseguirá receber o benefício. Nessa situação, o trabalhador precisa solicitar à sua empresa que seja incluída a numeração.

Por outro lado, não podem ser beneficiários do PIS/PASEP os:

– empregados domésticos;

– trabalhadores urbanos e rurais empregados por pessoa física e

– trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica.

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Como consultar o PIS/PASEP

Todo trabalhador possui um número de PIS ou PASEP. No caso do PIS, esse número é o mesmo do NIS (Número de Identificação Social) e do NIT (Número de Identificação do Trabalhador).

O trabalhador pode encontrar esses números também nos seguintes documentos:

– carteira de trabalho;

– extrato do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

– Cartão Cidadão e agência da CEF, portanto RG e CPF (para o PIS);

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– agência do Banco do Brasil, portando RG e CPF (para o PASEP).

No site do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) também é possível obter o número do PIS ou PASEP. Nesse caso, o passo a passo é o seguinte:

1 – Acesse o site do CNIS (cnisnet.inss.gov.br);

2 – Marque o ícone “Cidadão”;

3 – No canto superior esquerdo, aparecerá a aba “Inscrição”. Ao clicar nela, abrirá a opção “Filiado”, na qual você deve clicar também;

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4 – Preencha as informações pessoais solicitadas nesse campo (nome completo, nome da mãe, data de nascimento e CPF);

5 – Ao clicar em “continuar”, aparecerá uma faixa lilás com o seu número do NIT em vermelho. Esse é o seu número de PIS ou PASEP.

Como saber se tenho direito ao PIS/PASEP

No caso do PIS, a consulta pode ser feita das seguintes formas:

– no site da CEF (caixa.gov.br/PIS), opção “consultar pagamento”;

– no aplicativo Caixa Trabalhador;

– nos postos da Superintendência Regional do Trabalho;

– pelo telefone da central de atendimento da CEF (0800 726 0207) e

– pelo telefone da central de atendimento do Ministério do Trabalho (158).

Já o PASEP pode ser consultado:

– nos postos da Superintendência Regional do Trabalho e

– pelos telefones da central de atendimento do Banco do Brasil das capitais e regiões metropolitanas (4004-0011), demais cidades (0800 729 0001) e deficientes auditivos (0800 729 0088) e

– pelo telefone da Superintendência Regional do Trabalho (158).

Dá para sacar o PIS/PASEP de quem já faleceu?

Sim, os herdeiros de cotistas falecidos do PIS/PASEP podem sacar o benefício a qualquer tempo. Ou seja, não é preciso seguir o calendário estabelecido pelo governo.

Para sacar o PIS/PASEP do falecido, o herdeiro deve ir a uma agência da Caixa levando os seguintes documentos:

– documento de identificação do herdeiro;

– certidão de óbito do beneficiário;

– número do PIS/PASEP do falecido;

– um dos documentos a seguir, que comprovem a relação de vínculo com o titular:

 a) certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;

b) no caso de servidor público, atestado fornecido pela entidade empregadora;

c) alvará judicial designando o sucessor/representante legal e documento de identificação do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados);

d) formal de partilha/escritura pública de inventário e partilha;

e) declaração dos dependentes ou sucessores por escrito, de comum acordo, declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos e solicitando o saque, independentemente de autorização judicial, inventário ou sobrepartilha.

Leia também: Tudo sobre o Décimo Terceiro Salário

Calendário do PIS/PASEP 2022

O calendário do PIS é organizado com base no mês de nascimento do trabalhador. A seguir, confira as datas de pagamento da CEF de 2022:

Nascidos no mês de:Recebem a partir de:
Janeiro08 de fevereiro
Fevereiro10 de fevereiro
Março15 de fevereiro
Abril17 de fevereiro
Maio22 de fevereiro
Junho24 de fevereiro
Julho15 de fevereiro
Agosto17 de fevereiro
Setembro22 de março
Outubro24 de março
Novembro29 de março
Dezembro31 de março

Já o calendário do PASEP é organizado com base no dígito final da inscrição do servidor público. Em 2022, o Banco do Brasil seguirá o seguinte cronograma de pagamento:

Final da inscrição:Recebem a partir de:
0 – 115 de fevereiro
2 – 317 de fevereiro
422 de fevereiro
524 de fevereiro
615 de março
717 de março
822 de março
924 de março

Como sacar o dinheiro do PIS/PASEP

O calendário acima refere-se ao ano-base 2020. No entanto, o beneficiário que não sacou o benefício em anos anteriores também poderá fazê-lo em 2022. Nesse caso, os pagamentos do abono salarial PIS/PASEP poderão ser solicitados a partir de 31 de março, e a solicitação pode ser presencial, por e-mail, por telefone ou por aplicativo.

Se o beneficiário optar pelo saque presencial, deverá comparecer a uma das unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Previdência. No endereço: gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/canais_atendimento/unidades-de-atendimento, você pode consultar as redes de atendimento do Ministério do Trabalho e Previdência em cada estado.

Na unidade de atendimento, o beneficiário deverá pedir a abertura de recurso administrativo para reenvio do valor à CEF (no caso de trabalhador da iniciativa privada) ou ao Banco do Brasil (se for servidor público).

No caso de e-mail, o pedido de recurso administrativo deve ser feito para o endereço trabalho.uf@economia.gov.br. Nesse caso, as letras “uf” devem ser substituídas pela sigla do estado no qual o solicitante reside.

Para fazer a solicitação por telefone, basta ligar para a central Alô Trabalho, no 158. Por fim, o saque do abono PIS/PASEP também pode ser pedido pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Esse aplicativo pode ser acessado gratuitamente pelo computador ou celular. Para baixá-lo, é só acessar a loja de aplicativos do smartphone e procurar pelo app Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android ou IOS.

Para acessar a Carteira de Trabalho Digital no computador, basta acessar servicos.mte.gov.br e fazer o login no acesso.gov.br.

Qual a diferença entre cotas do fundo e abono salarial do PIS/PASEP?

É comum a confusão entre cotas do PIS/PASEP e abono salarial. Apesar de ambos serem benefícios recebidos pelos trabalhadores, existe diferenças entre eles.

Existem duas formas de receber o dinheiro do PIS/PASEP. Uma delas é a cada ano; outra, só acontece uma vez na vida do trabalhador. Em ambos os casos, há regras definidas para o resgate, ou seja, somente pode sacar quem se encaixa em critérios específicos.

A seguir, veja como funcionam essas duas formas de saque:

Cotas do fundo PIS/PASEP

As cotas do PIS/PASEP dizem respeito a cotistas de todas as idades que trabalharam entre 1971 e 1988. Esse saque só acontece uma vez na vida do trabalhador, e tem direito a ele as pessoas que trabalharam com carteira assinada antes da Constituição de 1988. Dessa forma, quem começou a contribuir após 4 de outubro de 1988 não tem direito a esse saque.

Isso porque a atual Carta Magna passou a destinar as contribuições do PIS/PASEP das empresas para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). Como vimos, o FAT é o responsável pelo pagamento do seguro desemprego e o abono salarial, e também destina recursos a programas sociais do BNDES.

As cotas do PIS/PASEP estão disponíveis desde agosto de 2019, e o prazo para o saque termina em 31 de maio de 2025. Depois dessa data, os valores não sacados serão considerados abandonados, e passarão a pertencer à União.

O calendário para pagamento das cotas coincide com o do abono salarial, independentemente do mês de nascimento do titular. No caso de morte do cotista, sucessores e herdeiros poderão realizar o saque, conforme veremos na sequência.

Abono salarial do PIS/PASEP

Já o abono salarial é anual, e o seu pagamento segue os critérios que vimos no item 2 deste guia (Quem tem e quem não tem direito ao PIS/PASEP).

O valor do abono salarial depende da quantidade de meses trabalhados. Atualmente, o valor cheio é R$ 1.212 mas, para recebê-lo, é preciso que o beneficiário tenha trabalhado formalmente durante todo o ano-base. Por exemplo, quem trabalhou somente um mês, receberá 1/12 do valor cheio (R$ 101), e assim sucessivamente.

Como sacar as cotas do PIS/PASEP

Até maio de 2020, a Caixa Econômica Federal administrava somente as cotas do PIS, ou seja, os depósitos relativos aos trabalhadores da iniciativa privada. No entanto, em junho daquele ano, o Banco do Brasil transferiu as cotas do PASEP para o FGTS. Por isso, hoje os saques das cotas tanto do PIS quanto do PASEP são unificados, e devem ser solicitados a CEF.

O saque das cotas PIS/PASEP pode ser solicitado no aplicativo “Meu FGTS”, que possibilita a transferência do saldo para uma conta corrente. O saldo disponível para saque também pode ser consultado nesse aplicativo, no site do FGTS (fgts.gov.br) ou no internet banking da própria CEF, para correntistas.

Há também a possibilidade de o cotista sacar pessoalmente o dinheiro. Nesse caso, se o valor for até R$ 3 mil, pode ser feito das agências da Caixa, nos terminais de autoatendimento (usando o Cartão Cidadão), nas lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui.

Já os saques acima de R$ 3 mil devem, obrigatoriamente, ser feitos nas agências da Caixa. Independentemente do valor, quando o saque for realizado nas agências, lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui, o cotista deverá apresentar documento de identificação oficial com foto.

Como emitir o Cartão Cidadão

O Cartão Cidadão foi criado para auxiliar o trabalhador que não possui conta na Caixa aos benefícios trabalhistas e sociais aos quais tem direito. Além do PIS/PASEP, esse cartão permite o saque do FGTS, do Seguro-Desemprego e do Auxílio Brasil (antigo Bolsa Família), por exemplo.

Só pode emitir o Cartão Cidadão quem tem algum benefício social e/ou trabalhista a receber. A solicitação desse cartão pode ser feita em qualquer agência da Caixa ou pelo Atendimento Caixa ao Cidadão, no telefone 0800 726 0207.

Depois de solicitado, o cartão é enviado ao endereço do beneficiário, ou pode ser retirado na agência da Caixa mais próxima. Para poder receber o benefício, o trabalhador precisará cadastrar a Senha Cidadão.

Se o usuário desejar cadastrar a senha em uma lotérica, deverá ligar para o Atendimento Caixa ao Cidadão e comparecer à lotérica portando o seu Cartão Cidadão. Junto do cartão, deverá levar também um documento oficial, que poderá ser:

– carteira de identidade (RG) ou de habilitação (CNH), que pode ser o modelo com foto ou o antigo (mesmo fora do prazo de validade);

– carteira de categoria profissional (exemplo: OAB, CRM, etc);

– carteira funcional;

– CTPS (modelo informatizado);

– identidade militar;

– carteira de identidade de estrangeiros;

– passaporte, etc.

Se o usuário cadastrar a Senha Cidadão em uma agência da Caixa, não precisará do Cartão Cidadão. Nesse caso, basta apresentar algum dos documentos relacionados acima.

É possível sacar o PIS/PASEP sem o Cartão Cidadão?

Sim, dá para sacar o PIS/PASEP sem o Cartão Cidadão. Para isso, basta ir a uma agência da Caixa com um documento oficial de identificação. Nessa mesma oportunidade, o usuário já pode solicitar o cartão.

Os beneficiários que não são correntistas da Caixa podem receber o abono PIS/PASEP também por meio da poupança digital, que é movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Para sacar utilizando esse aplicativo, basta fazer um Pix ou gerar um código na opção “