Em Previdência Privada, as contribuições realizadas devem ser declaradas de maneiras distintas, a depender da característica do plano contratado.
De maneira geral, essa distinção existe porque as contribuições feitas nos planos do tipo PGBL são dedutíveis da base de cálculo do IR, enquanto as efetuadas nos planos do tipo VGBL, não.
No caso de PGBL, as contribuições podem ser abatidas do cálculo até o limite de 12% da renda tributável declarada do contribuinte, segundo a regra da Receita Federal.
Sem levar em consideração outros fatores, isso significa que o PGBL é mais indicado para quem declara Imposto de Renda pelo modelo completo, onde é possível utilizar as contribuições como dedução, mas na hora do resgate, o montante total sofrerá tributação. Assim, o abatimento das contribuições funcionariam como um diferimento da tributação.
Já as contribuições para o VGBL não podem ser deduzidas na declaração de imposto de renda, portanto não melhorariam o resultado da declaração de quem entrega no modelo completo.
No caso do VGBL, a tributação incide apenas sobre os rendimentos na hora do resgate e não sobre o montante total resgatado.
Dessa forma, se o investidor aplicar R$ 1.000,00 e ao final de um ano tiver R$ 1.200 o imposto será cobrado sobre os R$ 200 – que é o ganho acima do capital investido.
O InfoMoney contou com a ajuda de Janine Goulart, sócia da KPMG e especialista em Imposto de Renda para separar as principais informações sobre declaração de previdência privada. Confira.
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Como declarar o VGBL
Na declaração, o VGBL é considerado uma aplicação financeira. Por isso, é preciso informar os resgates e também o saldo do plano.
Para declarar o saldo do VGBL no Imposto de Renda:
• Acesse a ficha “Bens e Direitos”, no grupo “99 – Outros Bens e Direitos”, e depois o código “06 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre”.
• No campo “Discriminação”, informe o nome da entidade que administra os recursos e seu CNPJ.
• Depois, no campo “Situação em 31/12/2022”, insira o saldo bruto total investido no plano até essa data. Faça o mesmo no campo “Situação em 31/12/2021”. É sempre o saldo bruto total – sem incluir a rentabilidade.
• No Informe de Rendimentos, o contribuinte tem acesso a esses valores.
Como declarar o PGBL
O PGBL é uma complementação da aposentadoria e não é considerado uma aplicação financeira. Por isso, a forma de declarar é diferente.
Para esses planos, o contribuinte deve informar as contribuições e os resgates realizados nos anos em que ocorreram e nesse caso a alíquota de IR incide sobre o valor total resgatado (total contribuído ao longo dos anos somados aos rendimentos gerados no plano).
Para declarar o PGBL no Imposto de Renda:
• Acesse a ficha “Pagamentos Efetuados”.
• Escolha o código “36 – Previdência Complementar (Inclusive FAPI)”. Há outras opções e no informe de rendimentos está descrito o código que o investidor deve escolher.
• No campo “Discriminação”, o contribuinte precisa informar nome e o CNPJ da instituição responsável pelo plano de previdência. O saldo não é requerido.
• Se, no ano-base da declaração, o contribuinte fez apenas contribuições e não realizou nenhum resgate, não é necessário preencher mais nada. Se não houve contribuições no período, também não é preciso informar na declaração.
Tributação da previdência privada
Na hora do resgate do plano, a tributação incidente depende da escolha de regime feita pelo contribuinte no momento da contratação do plano: tributação progressiva ou tributação regressiva, tanto se optar por sacar os recursos de uma só vez ou por receber um valor mensal ao longo dos anos.
Na opção pela tributação progressiva, as alíquotas aumentam conforme o valor recebido.
Assim, se você optar por receber uma renda mensal do plano de R$ 2.000, pagará uma determinada alíquota, que será menor do que a aplicada caso escolha ter uma renda de R$ 5.000, por exemplo.
As alíquotas variam de zero a 27,5%. Vale lembrar que a alíquota é definida com base na renda total do investidor, incluindo, além do benefício do plano de previdência, outras fontes, como aposentadoria do INSS ou ganhos decorrentes do aluguel de imóveis.
Já na opção pela tributação regressiva, as alíquotas diminuem conforme o tempo em que o investimento é mantido. O contribuinte pode achar que essa é a melhor opção em um primeiro momento, mas é preciso tomar cuidado.
Se o resgate precisar ser feito muito cedo, a alíquota pode ser bem mais alta do que no outro modelo.
Tabela Progressiva
Na tributação progressiva, a tabela é a mesma aplicadas aos salários, em que as alíquotas aumentam segundo o valor total, conforme abaixo:
Base de cálculo (R$) | Alíquota | Parcela a deduzir do IRPF (R$) |
Até 1.903,98 | Isento | – |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5% | 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5% | 869,36 |
Tabela Regressiva
A tributação diminui conforme aumenta o tempo de manutenção dos investimentos, seguindo as alíquotas abaixo:
Prazo do investimentos | Alíquota do IR |
Até 2 anos | 35% |
de 2 a 4 anos | 30% |
de 4 a 6 anos | 25% |
de 6 a 8 anos | 20% |
de 8 a 10 anos | 15% |
Mais de 10 anos | 10% |
Rendimentos
O contribuinte que efetuou algum resgate em 2022 ou estiver fazendo uso dos benefícios mensalmente, deve informar os valores de acordo com a opção de tributação escolhido no momento da contratação do plano e o informe de rendimentos emitido pela instituição previdenciária.
Se escolheu a tabela regressiva, deve:
- Informar os rendimentos já líquidos na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, no código “12 – Outros”;
- Informar o tipo de beneficiário (titular ou dependente), o CNPJ e o nome da instituição responsável pelo plano (fonte pagadora);
- Na descrição informar o tipo de rendimento. Exemplo: “Resgate de previdência VGBL”;
- Depois informe o valor líquido recebido no ano, conforme indicado no informe de rendimentos;
- Nesse modelo, a tributação já foi realizada por meio de retenção na fonte e não trará qualquer impacto no resultado da declaração de imposto de renda.
Mas se investidor escolheu a tabela progressiva deve:
- Declarar os rendimentos brutos e o IR retido na fonte na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”;
- Informar o nome e o CNPJ da fonte pagadora e o rendimento.