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SÃO PAULO – A partir do vencimento de 10 de abril, profissionais liberais e autônomos da cidade de São Paulo estão dispensados de recolher o ISS (Imposto sobre Serviços).
“A lei nº 14.864/2008, que concede a isenção do pagamento do tributo, passou a vigorar em 1º de janeiro de 2009, entretanto, os benefícios serão percebidos somente agora, quando os contribuintes teriam de pagar o imposto relativo à primeira competência de 2009”, afirmou a advogada de Direito Tributário e Previdenciário do escritório Innocenti Advogados Associados, Rafaela Domingos Lirôa.
Ela explicou que a cobrança em janeiro foi correta, uma vez que se referia ao último trimestre de 2008. “O recolhimento era trimestral, sendo seu vencimento no dia 10 do mês seguinte ao encerramento do período”.
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Débito
Apesar da isenção do imposto, quem tem pendências pode ser inscrito na dívida ativa, o que dará início, por parte da Prefeitura, a uma ação de cobrança, denominada execução fiscal, em que serão acrescidos ao débitos juros, multa e correção monetária.
Para evitar isso, o contribuinte pode procurar as unidades das subprefeituras com o intuito de parcelar a dívida.
Benefícios
Rafaela disse que cerca de 730 mil profissionais de diversos ramos serão beneficiados pela isenção do ISS. O imposto era calculado de acordo com a verba recebida e o nível de escolaridade do profissional, com alíquotas que variavam de 2% a 5% da receita bruta.
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Segundo a advogada, a isenção somente é concedida a quem possui inscrição como pessoa física no CCM (Cadastro de Contribuintes Mobiliários), não se estendendo, portanto, às pessoas jurídicas, mesmo que na forma de cooperativas ou sociedades uniprofissionais.
“É importante destacar também que a isenção não desobriga o profissional de se cadastrar no CCM e manter os dados atualizados perante às subprefeituras”.