BR Foods anuncia aprovação da incorporação das ações da Sadia

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Notícias Bovespa

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SÃO PAULO – As empresas enviaram o seguinte Fato Relevante:

“BRF – BRASIL FOODS S.A.
(atual denominacao de Perdigao S.A)
Companhia Aberta
CNPJ n. 01.838.723/0001-27
Rua Jorge Tzachel, 475
Itajai – SC

SADIA S.A.
Companhia Aberta
CNPJ n. 20.730.099/0001-94
Rua Senador Atilio Fontana, 86
Concordia – SC

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As administracoes da BRF – Brasil Foods S.A. (atual denominacao de Perdigao
S.A., “BRF” – Bovespa: PRGA3; NYSE: PDA) e da SADIA S.A. (“SADIA” – Bovespa:
SDIA3 e SDIA4; NYSE: SDA; LATIBEX: XSDI; e, em conjunto com BRF, as
“Companhias”) vem a publico informar, nos termos da Instrucao CVM n. 358/02, que
em 18 de agosto de 2009, foram regularmente instaladas e realizadas as
assembleias gerais extraordinarias das Companhias, tendo sido aprovada pelos
acionistas das Companhias, dentre outras materias, a incorporacao das acoes
ordinarias e preferenciais da SADIA pela BRF, a excecao daquelas detidas
indiretamente pela propria BRF (“Incorporacao de Acoes”), que resultou em
aumento do capital da BRF a ser realizado com as acoes incorporadas no montante
de R$ 2.335.484.255,61, mediante a emissao de 59.390.963 novas acoes ordinarias,
escriturais e sem valor nominal.

Foi atribuida aos acionistas da SADIA, em substituicao a cada acao ordinaria e
preferencial incorporada, 0,132998 acao ordinaria, escritural e sem valor
nominal de emissao da BRF, conforme informado nos Fatos Relevantes publicados em
19/05/09 e 03/08/09.

O capital social da BRF apos a incorporacao de acoes de SADIA passara a ser de
R$ 11.863.417.953,36 (onze bilhoes, oitocentos e sessenta e tres milhoes,
quatrocentos e dezessete mil, novecentos e cinquenta e tres reais e trinta e
seis centavos), dividido em 418.986.623 (quatrocentos e dezoito milhoes,
novecentas e oitenta e seis mil, seiscentas e vinte e tres acoes) acoes
ordinarias, escriturais e sem valor nominal.

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Em razao das aprovacoes assembleares, a BRF passara a deter direta e
indiretamente a totalidade das acoes de emissao da SADIA, configurando-se assim
a ultima etapa societaria da unificacao das operacoes de BRF e SADIA, conforme
previsto no Acordo de Associacao mencionado no Fato Relevante publicado em
19/05/09, restando pendente a manifestacao das autoridades de defesa da
concorrencia brasileiras.

Ate 18/09/09 (inclusive) os acionistas da SADIA poderao, a seu exclusivo
criterio, ajustar as suas posicoes, atraves da compra ou venda, mediante
negociacao privada ou por meio de sociedades corretoras autorizadas a operar na
BM&FBovespa S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros, de sorte a, findo
este periodo, serem titulares apenas de inteiros de acoes de BRF.

As acoes de BRF que nao puderem ser atribuidas por inteiro para cada acionista
de SADIA serao vendidas na BM&FBovespa S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e
Futuros, por meio de leilao, dividindo-se o produto da venda, proporcionalmente,
pelos titulares das fracoes. Os acionistas de SADIA titulares de posicoes em
acoes de que resultarem em fracao de acao e que ja tenham indicado conta
bancaria para credito de dividendos terao creditado automaticamente o valor
correspondente a venda das fracoes, nas mesmas contas bancarias, no prazo de 30
(trinta) dias uteis a contar do recebimento dos recursos decorrentes do leilao,
na BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros, das acoes
correspondentes ao conjunto de fracoes. Para os que nao tenham indicado conta
bancaria ou estejam com o cadastro desatualizado, o valor correspondente a venda
permanecera disponivel na Instituicao Depositaria – Banco Bradesco S.A., a
partir da mesma data, que efetuara o pagamento mediante a apresentacao de
documentacao comprobatoria de titularidade ou identificacao, conforme o caso.

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Em cumprimento ao disposto no paragrafo 1o do artigo 137 da Lei n. 6.404/76, os
acionistas da SADIA dissidentes da deliberacao da assembleia que aprovou a
Incorporacao de Acoes, poderao exercer o direito de retirada relativamente as
acoes ordinarias de emissao da SADIA de que eram, comprovadamente, titulares em
19.05.09, antes da abertura do pregao, data da publicacao do primeiro Fato
Relevante relativo a Incorporacao de Acoes. Assim, os acionistas da SADIA que
tiverem adquirido acoes ordinarias a partir de referida data, inclusive, nao
terao direito a exercer o referido direito de retirada, nos termos do
paragrafo 1o do artigo 137 da Lei n. 6.404/76.

O prazo para exercicio do direito de retirada sera, na forma da lei, de 30
(trinta) dias contados da data da publicacao da ata da assembleia geral que
aprovou a Incorporacao de Acoes, o qual se encerrara em 18 de setembro de 2009.

Caso venha a ser exercido o referido direito, o valor de reembolso, nos termos
do artigo 45, paragrafo 1o, da Lei n. 6404/76, sera o correspondente em reais ao
valor patrimonial da acao em 31/12/2008, ou seja, R$0,41 por acao ordinaria,
ressalvado o direito de levantamento de balanco especial.

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Os acionistas cujas acoes de emissao da SADIA estiverem depositadas na
BM&FBOVESPA, se desejarem, deverao exercer referido direito por meio de seus
agentes de custodia ate o dia 17 de setembro de 2009. Os acionistas cujas acoes
estiverem diretamente depositadas no Banco Bradesco S.A., instituicao financeira depositaria de acoes escriturais de emissao da SADIA, deverao exercer o direito
de retirada ate o dia 18 de setembro de 2009 mediante a entrega dos documentos
comprobatorios e o pedido de exercicio de direito de retirada, conforme previsto
na legislacao vigente, na sede da Companhia, na Rua Senador Atilio Fontana, 86 –
Concordia – SC, ou no escritorio administrativo localizado na Rua Fortunato
Ferraz, 659, 2o andar, 05093-301, Sao Paulo – SP, Brasil, de segunda a sexta
feira, das 9hrs as 17hrs.

A negociacao de acoes de emissao da SADIA em Bolsa de Valores nao sera
interrompida ate 21/09/09 (inclusive). O pagamento aos acionistas ordinaristas
que optarem pela retirada sera realizado pela BRF no dia 23 de setembro de 2009.

Em 22/09/09 as bases acionarias de BRF e Sadia passam a ser negociadas de forma
unificada, com o ticker – BOVESPA – PRGA3, BRF – Brasil Foods S.A. – Novo
Mercado. Os ADRs – American Depositary Receipts tambem passarao a ser negociados
de forma unificada na BRF a partir de 22/09/09, com o ticker NYSE – PDA. Sao
Paulo-SP, 18 de agosto de 2009.

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BRF – BRASIL FOODS S.A SADIA S.A.
AVISO IMPORTANTE

Este comunicado nao se trata de um documento de oferta, nem constitui uma oferta
de alienacao ou uma solicitacao de oferta para a aquisicao de quaisquer valores
mobiliarios ou mesmo uma solicitacao de qualquer voto ou aprovacao.

Investidores de “American Depositary Receipts” (“ADRs”) da SADIA e titulares de
acoes preferenciais da Sadia sao recomendados a ler o documento informativo
disponibilizado referente a associacao entre a SADIA e a BRF, tendo em vista que
ele contera informacoes relevantes.

Investidores americanos titulares de acoes ordinarias da SADIA sao recomendados
a ler qualquer documento informativo ou quaisquer outros materiais elaborados
pela BRF para os acionistas detentores de acoes ordinarias da Sadia com relacao
a associacao, considerando que esses documentos conterao informacoes relevantes.
A BRF tem a expectativa de submeter copias desses documentos para a U.S.
Securities and Exchange Commission (“SEC”), tao logo essa documentacao esteja
disponivel, sendo facultado aos investidores obter copias desses documentos e
qualquer outra documentacao registrada pelas Companhias na SEC na pagina de
Internet da SEC, conforme referida a seguir: www.sec.gov.

Copias de quaisquer outros documentos informativos elaborados para os titulares
de ADRs ou para acionistas americanos detentores de acoes ordinarias ou
preferenciais da SADIA tambem poderao ser obtidos de forma
gratuita com a BRF, caso disponiveis.

Este comunicado contem avaliacoes futuras, as quais nao sao baseadas em fatos
passados, mas sao fundamentadas em julgamentos e estimativas atuais da
administracao da SADIA e BRF, em virtude de dados e circunstancias economicas
futuras, condicoes da industria, desempenho da companhia e resultados
financeiros. As palavras “antecipar”, “acreditar”, “estimar”, “esperar”,
“planejar” e expressoes similares, conforme relacionadas com as Companhias, sao
utilizadas de forma a identificar avaliacoes futuras.

Sao exemplos de avaliacoes futuras: julgamentos referentes a estrutura e prazo
de qualquer associacao entre SADIA e BRF, estrategias empresariais, sinergias
futuras, custos futuros, liquidez futura das Companhias, resultados pro forma
das operacoes e condicoes financeiras das Companhias.

Essas avaliacoes refletem o julgamento atual da administracao e sao sujeitas a
diversos riscos e incertezas, incluindo aspectos economicos e de mercado no
Brasil e no mundo, condicoes da industria dessas Companhias, quaisquer
implicacoes regulatorias sobre a associacao, a habilidade das Companhias de
alcancar as sinergias estimadas e os fatores de risco descritos pelas Companhias
em seus documentos registrados perante a SEC e a Comissao de Valores Mobiliarios
(“CVM”). Nao ha qualquer garantia de que os eventos estimados, tendencias ou
resultados serao realmente implementados.

Quaisquer alteracoes nas assuncoes e nos fatores, sobre os quais as avaliacoes
foram baseadas, poderao implicar resultados substancialmente diversos em relacao
as expectativas atuais.”