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SÃO PAULO – A Buettner enviou o seguinte comunicado ao mercado:
A Companhia Buettner S/A Industria e Comercio, que ha mais de cem anos atua no
ramo textil, ingressou em 05.05.2011 junto a Vara Comercial do Foro da Comarca
de Brusque, o Pedido de Recuperacao Judicial (Autos n 011.11.003971-9) visando
a manutencao das atividades e nova composicao das dividas. Transcorridos os
tramites legais e processuais, o Juizo da Recuperacao decidiu, em 28.02.2012
pela convolacao em falencia, porem, COM A CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES.
Na data de 14.03.2012, o recurso interposto pelos Falidos, em 02.03.2012 junto
ao Tribunal de Justica do Estado de Santa Catarina, teve o seu efeito
suspensivo negado, sendo encaminhado para deliberacao do merito junto a Camara
Civil Especial.
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Apesar dos procedimentos juridicos acima explicitados, em especial a decretacao
da falencia, a Companhia mantem o processo de recuperacao dos negocios de
maneira crescente. Todos os projetos e objetivos tracados seguem em execucao
normal, notadamente em suas operacoes de compra, venda, faturamento, contratacao
de funcionarios, entre outros, agora sob a gestao do Administrador Judicial Dr.
Gilson Amilton Sgrott.
Salientamos que a empresa conta hoje com estoque de produtos acabados e que o
suprimento de materiais e insumos esta normalmente atendido, garantindo assim a
continuidade das entregas aos clientes.
RESSALTA-SE que apesar do decreto da Falencia, todos os esforcos visam a
realizacao de negocios seguros e aptos para a geracao de resultados positivos,
permitindo a manutencao da fonte produtora, a preservacao dos empregos, a
funcao social da empresa e os interesses dos credores.
Informa ainda, que a denominacao a ser adotada sera BUETTNER S/A Industria e
Comercio – Massa Falida EM ATIVIDADE.
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Nota: permanecem suspensos os negocios com as acoes de missao dessa empresa.