Publicidade
SÃO PAULO – A Buettner enviou o seguinte comunicado ao mercado:
Em 19/04/2012, a Companhia Buettner S/A.- Industria e Comercio, impetrou Mandado
de Seguranca (autos n 2012.023517-4), distribuido ao Grupo de Camaras de
Direito Comercial do Tribunal de Justica do Estado de Santa Catarina, contra ato
da MM. Juiza de Direito de Segundo Grau, o qual indeferiu a atribuicao de efeito
suspensivo ao Agravo de Instrumento n 2012.011858-6, tendo, em 23/04/2012
(publicacao no Diario da Justica de 30/04/2012), sido concedida decisao, em
carater liminar, para fins de concessao do efeito suspensivo pleiteado,
retornando a Companhia ao processamento de sua “RECUPERACAO JUDICIAL”.
Desde o ingresso do Pedido de Recuperacao Judicial, havido em 05/05/2011, a
Companhia mantem o processo de reestruturacao dos seus negocios de maneira
crescente e continua, em plena atividade. Todos os projetos e objetivos tracados
seguem em execucao normal, notadamente em suas operacoes de compra, venda,
faturamento, contratacao de funcionarios, entre outros.
Informa-se que a denominacao a ser adotada pela Companhia, neste momento, sera
BUETTNER S/A. – INDUSTRIA E COMERCIO – “EM RECUPERACAO JUDICIAL”.
Brusque-SC, 03 de maio de 2012.