Publicidade
SÃO PAULO – O Projeto de Lei 658/07, do deputado Robson Lemos Rodovalho (DEM-DF), que institui um regime de tributação simplificado para os trabalhadores por conta própria e empreendedores de baixa renda, está sendo analisado pela Câmara dos Deputados. A idéia é unificar uma série de impostos e contribuições em um pagamento trimestral.
De acordo com a Agência Câmara, os impostos e contribuições a serem pagos de forma unificada são: Imposto de Renda (IR), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto de Exportação (IE), PIS/Pasep, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) e Seguridade Social.
O valor devido a cada três meses será determinado pela aplicação de uma alíquota de 1,33% sobre a receita bruta do período. O percentual, entretanto, restringe-se apenas ao IR (0%), ao PIS/Pasep (0,13%), à Cofins (0%) e às contribuições para a Seguridade Social a cargo da empresa (1,2%).
Continua depois da publicidade
Benefícios da proposta
Na opinião de Rodovalho, o novo regime, denominado Sistema Integrado de Pagamentos de Tributos e Contribuições dos Trabalhadores Independentes de Baixa Renda (Simplesmente Trabalhador), poderá incentivar a formalização das relações de trabalho e a inscrição previdenciária, uma vez que reduz gastos.
Além do percentual de 1,33%, os inscritos recolherão trimestralmente a contribuição individual para a seguridade social (com base em alíquota de 5% sobre o limite mínimo do salário de contribuição) para cada trabalhador associado ao seu negócio, até o máximo de quatro por trimestre.
Existe também a possibilidade dos inscritos optarem pela participação no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com contribuição de 8% sobre a sua remuneração e sobre as dos trabalhadores associados.
Continua depois da publicidade
Quem pode se inscrever
O trabalhador autônomo é aquele que realiza o trabalho individualmente, recebendo de mais de um pagador, podendo contar com o apoio de auxiliares que não são remunerados. Para ser classificado como trabalhador por conta própria de baixa renda, o limite da receita bruta, no ano-calendário, deve ser igual ou inferior ao teto para a isenção do imposto de renda da pessoa física, ou seja, R$ 14.992,32 anuais, em 2007.
O trabalhador independente empreendedor, por sua vez, é quem explora uma atividade econômica, possui ao menos dois clientes ou fontes pagadoras e pode contar com auxiliares remunerados. Se sua receita bruta, no ano-calendário, for menor que o limite de isenção do IR da pessoa física multiplicado pelo número de pessoas remuneradas, cujo número máximo é cinco, é um nanoempreendedor.