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SÃO PAULO – O CMN (Conselho Monetário Nacional) anunciou a aprovação de duas novas medidas na tarde desta quinta-feira (28): os bancos de desenvolvimento e as agências de fomento receberam permissão para comprar cotas de fundos com aplicações exclusivas em títulos públicos, e as operações de hedge realizadas com instituições estrangeiras ou no mercado internacional terão de ter registro obrigatório. Paralelamente, o órgão efetuou uma alteração nas normas de auditoria.
Cotas de fundos
Em nova resolução, o CMN permite que agências de fomento e bancos de desenvolvimento comprem cotas de fundo de aval para utilizar de garantia em suas operações de crédito.
“A lei estabeleceu a criação de dois fundos de aval com recursos da União; o primeiro, com R$ 4 bilhões, garante operações de crédito para microempreendedores e pequenas e médias empresas; o segundo fundo, com R$ 1 bilhão, garante operações de financiamento de investimento realizadas com produtores rurais e cooperativas”, explica a nota.
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Vale ressaltar que a nova resolução estende uma prática que já era permitida, das agências comprarem os títulos diretamente com disponibilidades de caixa. “Agora, essa permissão é estendida para a compra de cotas desses fundos”, enfatiza o CMN.
Hedge com registro obrigatório
Paralelamente, o CMN também confirmou a adoção de uma nova medida em que as operações de hedge realizadas em conjunto com instituições financeiras estrangeiras ou em bolsas do exterior passam a necessitar de registro obrigatório.
“O registro deverá ser efetuado por meio de instituição financeira e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil em sistema administrado por entidades de registro e de liquidação financeira de ativos autorizados pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários”, segundo a medida.
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A obrigatoriedade do registro passa a valer a partir do dia 15 de março deste ano, permitindo, assim, a adequação dos sistemas de instituições que realizam as operações e efetuam os registros.
Alteração de normas de auditoria
As novas medidas do CMN vieram acompanhadas, ainda, da informação de que o órgão efetuou uma alteração no regulamento quanto à opinião do auditor independente a respeito do plano de negócios de instituições financeiras e cooperativas de crédito.
Visando conformidade às normas internacionais de auditoria, compostas pela IFAC (International Federation of Accountants), “a opinião do auditor independente a respeito do plano de negócios das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil não será mais exigida, uma vez que o relatório da administração que trata da adequação das operações realizadas não é parte integrante das demonstrações contábeis, portanto, não sendo objeto de análise daqueles profissionais”, conclui o CMN.
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A mudança remete à Resolução 3.040, de 2002, e à resolução 3.442, de 2007.