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O objetivo da matéria de hoje é o de estender as discussões da matéria anterior, publicada no dia 25 de janeiro, na qual abordei sobre a possibilidade de se montar um hedge de uma carteira de ações através da venda de contratos do Ibovespa futuro.
“Carteira protegida, |
Como já dizemos antes, a decisão do BaCen reduz as possibilidades de que ocorra uma elevação, a curto prazo, da taxa básica de juros. Vamos supor, no entanto, que durante o período de vigência do hedge de uma carteira de ações exista o receio de que as taxas de juros se elevem.
Como, então, seria possível assegurar a rentabilidade da carteira hedgeada (se protegendo de uma eventual queda dos preços das ações) e, simultaneamente, tirar proveito de uma expectativa de elevação da taxa de juros?
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Neste caso, para se tirar proveito de uma expectativa de elevação da taxa de juros, o que se deve fazer é vender contratos futuros de DI 1 dia, que permitirão transformar a remuneração pré-fixada de uma carteira de ações hedgeada – através da venda de contratos Ibovespa futuro – em uma em uma remuneração pós fixada em DI 1 dia.
Desse modo, a remuneração pós fixada (em DI 1 dia) da carteira de ações hedgeada através da venda de contratos Ibovespa futuro no período será igual à:
“Remuneração esperada = DI 1 dia + [(taxa pré fixada / taxa futura esperada DI 1 dia) -1]”
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Onde: “DI 1 dia” corresponde à remuneração do DI 1 dia para o período;
“taxa pré fixada” corresponde à remuneração pré-fixada da carteira de ações hedgeada através da venda de contratos Ibovespa futuro.
Desse modo, a carteira de ações fica protegida caso ocorra uma queda nos preços das ações e, simultaneamente, é possível tirar proveito de uma eventual expectativa de elevação das taxas de juros durante o período de vigência do hedge.
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Paulo C. Coimbra é doutor em Economia na EPGE/FGV, professor da FUCAPE e FGV e escreve mensalmente na InfoMoney.
paulo.coimbra@infomoney.com.br