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SÃO PAULO – Com a meta de combater a informalidade, na semana passada, a proposta de Política Nacional de Inclusão e Promoção de Microempreendedores foi aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, da Câmara dos Deputados.
Microempreendedor urbano é aquele que usa sua força de trabalho em empreendimento econômico sob sua responsabilidade, visando, prioritariamente, assegurar renda para sua sobrevivência e a de sua família.
Benefícios
De acordo com a Agência Câmara, a matéria foi aprovada na forma de substitutivo do relator, deputado Jurandil Juarez (PMDB-AP), ao Projeto de Lei 808/07, do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI).
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Para ter direitos aos benefícios previstos pela proposta, o microempreendedor deverá ter renda familiar per capita inferior a R$ 200, desempenhar atividade lícita, que apresente perspectivas de crescimento, e não possuir equipamentos de produção cujo valor total supere R$ 20 mil.
O relator retirou do texto a obrigatoriedade de o microempreendedor ter menos de 12 anos de estudo para ter direito aos benefícios. Essa condição estava prevista na proposta original. O entendimento foi de que as políticas governamentais devem estimular o estudo, e não desestimulá-lo.
Outra mudança do substitutivo, em relação ao texto original, é a exclusão do dispositivo que destina ao Incra 15% das contribuições feitas a entidades do chamado Sistema S. Segundo o relator, o projeto não esclarece os benefícios da medida, que, em sua avaliação, representará prejuízo para os programas conduzidos pelo Sebrae, Sesc, Senai, Sesi e demais entidades do sistema.
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Financiamento, juros e prazos
O relator manteve o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) como fonte básica para o financiamento do programa. Pelo texto aprovado, o limite de crédito para microempreendedores será de R$ 3 mil por beneficiário, e a exigência de garantia de crédito ficará limitada a R$ 9 mil. Por sua vez, a taxa de juros a ser cobrada deve ser igual ou inferior à remuneração da caderneta de poupança. Os empréstimos individuais terão duração máxima de três anos e os empréstimos para cooperativas, de cinco anos.
Para os microempresários organizados em forma de cooperativa, o substitutivo estabelece o direito a um bônus equivalente a 20% do valor do crédito recebido, a ser resgatado proporcionalmente à amortização. O texto aprovado ainda prevê a obrigatoriedade de assistência técnica, treinamento e capacitação de microempreendedores. O projeto tramita em caráter conclusivo, sem necessidade de passar pelo Plenário, e ainda terá de ser analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.