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Consultor InfoMoney – Quem prestou serviço de autônomo exclusivamente para pessoa jurídica e escriturou o livro-caixa deverá preencher a coluna C do quadro “Rendimentos Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior”, da Declaração de Ajuste Anual, lembrando de deixar em branco as demais colunas desse quadro.