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SÃO PAULO – As seguintes empresas comunicam acerca de suas assembleias:
30/06/2010
D H B (DHBI) – AGE – 10h
Alteracao do Estatuto Social, com o fim de retirar a obrigacao de realizacao de
oferta publica (“OPA”) para aquisicao da totalidade das acoes da Companhia na
hipotese de que qualquer acionista ou adquirente se torne titular de quantidade
igual ou superior a 20% (vinte por cento) do total de acoes emitidas pela
sociedade; Consequente eliminacao do Capitulo X “DA PROTECAO DA DISPERSAO DA
BASE ACIONARIA” (artigo 44, paragrafos 1o. ao 12o.), com a renumeracao do atual
Capitulo XI “Juizo Arbitral” para Capitulo X e de seu art. 45 para artigo 44.
Aumento do limite de capital autorizado da companhia para R$ 600.000.000,00
(seiscentos milhoes de reais) e consequente alteracao do art. 6o. do Estatuto
Social. Aprovacao de mutuo entre a sociedade controlada DHB Componentes
Automotivos S.A. e a sociedade controladora LCM Administracao e Participacoes
Ltda, nas condicoes previstas no respectivo contrato. Encontra-se a disposicao
no site da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas /
Informacoes Relevantes, a proposta da Administracao.
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DURATEX (DTEX-NM) – AGE – 16h
Eleicao de membro do Conselho de Administracao, nos termos do artigo 150 da Lei
no 6.404/76, com mandato ate a AGO que se realizara em 2011. Incorporacao, pela
Companhia, das subsidiarias integrais Ceramica Monte Carlo S.A. (“CMC”) e Deca
Industria e Comercio de Materiais Sanitarios Ltda. (“DECA”), mediante: (i)
Aprovacao dos Protocolos e Justificacoes das Incorporacoes (“Protocolos”) da CMC
e da DECA; (ii) Ratificacao da nomeacao da empresa especializada Moore Stephens
Lima Lucchesi Auditores Independentes (“Moore Stephens”), para proceder a
avaliacao dos patrimonios liquidos da CMC e da DECA, a serem incorporados pela
Companhia; (iii) Aprovacao dos Laudos de Avaliacao dos patrimonios liquidos da
CMC e da DECA elaborados pela Moore Stephens, com base em seus respectivos
balancos patrimoniais levantados em 30/04/2010; (iv) Aprovacao das
incorporacoes, sem aumento de capital e sem emissao de novas acoes, da CMC e da
DECA, pela Companhia, nos termos dos respectivos Protocolos; e, (v) Autorizacao
para que a administracao da Companhia, representada na forma de seu Estatuto
Social, pratique todos os atos e firme todos os documentos necessarios a
implementacao e a formalizacao das incorporacoes. Encontram-se a disposicao no
site da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas / Informacoes
Relevantes, a proposta da Administracao, os Protocolos e Justificacoes das
Incorporacoes e os Laudos de Avaliacao e o Manual de Participacao da Assembleia.
MARFRIG (MRFG-NM) – AGE – 10h
Proposta de emissao de Debentures Conversiveis mandatoriamente em Acoes
Ordinarias, em uma Serie, da Especie sem garantia, para Distribuicao Privada,
totalizando, na data de emissao, o valor de R$ 2.500.000.000,00, que constituira
a 1a emissao de debentures da Companhia (“1a Emissao de Debentures”); delegacao
de poderes ao Conselho de Administracao da Companhia para deliberar sobre os
incisos VI a VIII do artigo 59 da Lei no 6.404/1976, conforme alterada bem como
para deliberar sobre a oportunidade da 1a Emissao de Debentures alem de poderes
para cancelar as debentures que eventualmente sejam adquiridas pela propria
Companhia; e autorizacao para a Diretoria da Companhia adotar todos e quaisquer
atos necessarios a implementacao da 1a Emissao de Debentures, podendo,
inclusive, contratar banco mandatario e escriturador das debentures e o agente
fiduciario da 1a Emissao de Debentures, bem como, celebrar a escritura de
emissao e quaisquer aditamentos posteriores dentro dos limites fixados pela
Assembleia Geral e pelo Conselho de Administracao, nos termos das alineas acima.
Conforme Fato Relevante de 14/06/2010 a emissao sera atraves de uma subscricao
privada de debentures mandatoriamente conversiveis com prazo de 5 anos, com
direito de preferencia para os atuais acionistas, com preco de conversao de R$
21,50, anualmente corrigidos por uma taxa de juros equivalente a CDI+1% (sem
carencia, com juros pagos anualmente), deduzidos de toda ou qualquer remuneracao
recebida pelos acionistas (dividendos ou Juros sobre Capital Proprio), bem como
qualquer outra mudanca que venha a ocorrer na acao (por exemplo: “split”), de
forma a reproduzir os efeitos economicos liquidos da compra de uma acao. O preco
de conversao podera ser ajustado para o preco de mercado, caso o preco de
conversao como calculado acima seja superior ao de mercado na epoca da
conversao, com valor minimo em R$ 24,50 (este preco nao sera ajustado por nenhum
indexador ou remuneracao, somente por bonificacoes, desdobramentos e
grupamentos). Conforme proposta da Administracao sera assegurado aos acionistas
o direito de preferencia na subscricao das debentures, na proporcao do numero de
acoes de emissao da companhia que forem titulares, conforme previsto na Lei das
Sociedades por Acoes conforme posicao acionaria em data da publicacao do aviso
aos acionistas, pelo prazo de 30 dias contados da publicacao de aviso aos
acionistas, informando sobre a emissao de tal direito de preferencia.
Encontram-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), em
Empresas Listadas, em Informacoes Relevantes, o Fato Relevante de 14/06/2010 e a
proposta da administracao (ver BDI de 16/06/2010).
01/07/2010
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TIVIT (TVIT-NM) – AGE – 12h
Aprovacao da proposta de Plano de Opcao de Compra de Acoes de Emissao da
Companhia, nos termos da minuta disponibilizada aos acionistas, com a
consequente alteracao dos artigos 11 e 15, item (h) do Estatuto Social da
Companhia; e aumento do valor global de remuneracao dos administradores.
Encontram-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), em
Empresas Listadas / Informacoes Relevantes, a proposta da Administracao.
TIVIT (TVIT-NM) – AGE – 13h
Aprovacao da saida da Companhia do Novo Mercado, segmento especial de negociacao
da BM&FBOVESPA; e selecao, pelos acionistas nao controladores da Companhia,
detentores de acoes em circulacao da Companhia, conforme definido no Regulamento
do Novo Mercado, de uma dentre as seguintes instituicoes especializadas a ser
contratada para elaboracao, nos termos da legislacao e regulamentacao
aplicaveis, do laudo de avaliacao das acoes da Companhia para fins da
realizacao, pela acionista Dethalas Empreendimentos e Participacoes S.A., de
oferta publica para saida do Novo Mercado e para cancelamento de registro de
companhia aberta: (a) Deutsche Bank; (b) Banco Santander (Brasil) S.A.; e (c)
Goldman Sachs do Brasil Banco Multiplo S.A.. Encontram-se a disposicao no site
da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas / Informacoes
Relevantes, a proposta da Administracao e os Comunicados ao Mercado, acerca da
lista triplice apresentada pelo Conselho de Administracao referente as
instituicoes especializadas a ser contratada para elaboracao do laudo de
avaliacao das acoes da Companhia.