Cooperativas podem ganhar impulso com suspensão de contribuição

Procurador-geral da República dá parecer favorável a ação que questiona contribuição prevista na lei 8.212/91

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – As cooperativas de trabalho podem ganhar mais um incentivo para se desenvolver. Isso porque o procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, deu parecer favorável em ação de inconstitucionalidade que pode acabar com a contribuição previdenciária de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal de serviços prestados por pessoa física das cooperativas.

Conforme veiculou o Consultor Jurídico, essa contribuição foi estabelecida no artigo 22 da Lei 8.212/91, que trata da organização da seguridade social.

Opiniões
Em seu parecer, o procurador acatou os principais argumentos da autora da ação, a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Segundo ele, há incompatibilidade da base da cálculo de 15% – fixada pelo artigo 22 – com a prevista no artigo 195 da Constituição.

Para o advogado tributarista Luiz Rogério Sawaya Batista, do escritório Nunes e Sawaya Advogados, essa decisão representa desoneração para as cooperativas, que sairão mais fortalecidas. “Por conta das questões trabalhistas sempre muito presentes, a declaração de inconstitucionalidade deste dispositivo pode ser um empecilho a menos para o desenvolvimento das cooperativas”, ressalta ele.

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A opinião é compartilhada por outro tributarista, o advogado Luís Felipe Marzagão. “Quando uma empresa fecha contrato com uma cooperativa, não está contratando o cooperado. A empresa não contrata a pessoa física, nem com ela mantém qualquer relação jurídica e tão pouco lhe paga salário”, lembra ele.