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Gastos de aluguel, energia, taxas, impostos etc. de imóvel usado para a atividade profissional e de residência são dedutíveis no âmbito do livro-caixa?

Apenas um quinto das despesas

Equipe InfoMoney

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Consultor InfoMoney – A legislação permite a dedução apenas da quinta parte destas despesas. Quando não é possível comprovar quais as despesas que são oriundas da atividade profissional exercida, é permitido para dedução a quinta parte do total das despesas. Quanto aos gastos com telefone, os critérios são aplicados, mesmo que se trate de linha comercial.
Porém, os gastos com reparos, conservação e recuperação do imóvel, quando este for de propriedade do contribuinte, não são aceitos para dedução.