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SÃO PAULO – A Ipiranga Distribuidora enviou o seguinte Comunicado:
“O Conselho de Administracao da Distribuidora de Produtos de Petroleo Ipiranga
S/A., em reuniao realizada nesta data (10/11/2004), aprovou o pagamento aos
acionistas a partir de 10 de dezembro de 2004, de juros sobre o capital proprio,
com base no resultado acumulado ate 30 de setembro de 2004, em antecipacao e
substituicao dos dividendos relativos ao 2 semestre de 2004, no valor total de
R$ 18.330.132,72, (dezoito milhoes, trezentos e trinta mil, cento e trinta e
dois reais e setenta e dois centavos), equivalentes a R$ 1,0741 por acao
ordinaria e R$ 1,1816 por acao preferencial do atual capital social.
Informamos ainda que, os juros deliberados foram imputados, pelo seu valor
liquido, ao valor do dividendo obrigatorio para o exercicio, na forma do
disposto no artigo 9 da Lei n 9.249/95, no item V da Deliberacao n 207/96, da
Comissao de Valores Mobiliarios e, ainda, em conformidade com o artigo 35 do
Estatuto da Companhia.
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E de se esclarecer, tambem, que foi aprovado que as acoes serao negociadas
ex-juros a partir do dia 12 de novembro de 2004.”
Norma: a partir de 12/11/2004, acoes nominativas ex-juros.