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SÃO PAULO – Na RCA de 27/12/2004 foram tomadas as seguintes deliberacoes:
“Levamos ao conhecimento de V.Sas. que, o Conselho de Administracao da
Distribuidora de Produtos de Petroleo Ipiranga S/A., em reuniao realizada nesta
data (27/12/2004), aprovou “ad referendum” da Assembleia Geral Ordinaria, o
pagamento aos acionistas a partir de 11 de fevereiro de 2005, de juros
complementares sobre o capital proprio, de R$ 0,7797 por acao ordinaria e
R$ 0,8577 por acao preferencial, com retencao de 15% de imposto de renda na
fonte, resultando em juros liquidos de R$ 0,6627 por acao ordinaria e R$ 0,7290
por acao preferencial, sendo o credito correspondente a esses juros efetuado nos
registros contabeis da Companhia em 30 de dezembro de 2004, de forma
individualizada a cada acionista, com base na posicao acionaria que detem em 27
de dezembro de 2004.
O Conselho decidiu tambem, que os juros deliberados serao imputados, pelo seu
valor liquido, ao valor do dividendo obrigatorio para o exercicio.
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E de se esclarecer, tambem, que foi aprovado que as acoes serao negociadas
ex-juros a partir do dia 28 de dezembro de 2004.”
Norma: a partir de 28/12/2004, acoes nominativas ex-juros.