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SÃO PAULO – Na RCA de 15/12/2005 foram tomadas as seguintes deliberacoes:
Pagamento de Juros sobre o Capital Proprio e Dividendos
Relativos ao 2o Semestre do Exercicio Social de 2005.<br>
“Levamos ao conhecimento dessa entidade que, o Conselho de Administracao da
Companhia Brasileira de Petroleo Ipiranga, em reuniao realizada nesta data,
aprovou o pagamento aos acionistas a partir de 28 de dezembro de 2005, de juros
sobre o capital proprio e dividendos relativos ao 2o semestre de 2005,
especificados a seguir: a) R$ 44.595.095,62 (quarenta e quatro milhoes,
quinhentos e noventa e cinco mil, noventa e cinco reais e sessenta e dois
centavos), a titulo de juros sobre o capital proprio, equivalentes a R$ 0,7892
por acao ordinaria e R$ 0,8682 por acao preferencial do atual capital social, e
b) R$ 19.611.885,34 (dezenove milhoes, seiscentos e onze mil, oitocentos e
oitenta cinco reais e trinta e quatro centavos), a titulo de dividendos,
equivalentes a R$ 0,3471 por acao ordinaria e R$ 0,3818 por acao preferencial do
atual capital social.
O Conselho decidiu tambem, que os juros deliberados serao imputados, pelo seu
valor liquido, ao valor do dividendo obrigatorio para o exercicio.
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E de se esclarecer, tambem, que foi aprovado que as acoes serao negociadas
ex-juros sobre o capital proprio e dividendos a partir do dia 16 de dezembro de
2005.”
Norma: a partir de 16/12/2005 acoes nominativas ex-juros e ex-dividendo.