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SÃO PAULO – A Ipiranga Refinaria enviou o seguinte aviso aos acionistas:
“Comunicamos aos Senhores Acionistas que na Assembleia Geral Ordinaria da
REFINARIA DE PETROLEO IPIRANGA S/A., realizada em 29 de abril de 2005, foi
aprovado o pagamento a partir de 28 de junho de 2005, de juros sobre o capital
proprio e dividendos referentes ao exercicio social de 2004, com base na posicao
acionaria detida pelos acionistas em 29 de abril de 2005.
Os valores dos juros sobre o capital proprio e dividendos por acao aprovados,
estao discriminados abaixo, sendo que o pagamento dos juros sobre o capital
proprio sera feito pelo valor liquido, abaixo discriminado, ja deduzido o
imposto de renda na fonte de 15%, nos termos do artigo 9 da Lei n 9.249/95,
exceto para os acionistas pessoas juridicas que sejam comprovadamente imunes e
fundos de investimentos isentos, na forma, respectivamente, dos artigos 12 e
28, 10, b da Lei n 9.532/97, bem como para as entidades abertas ou fechadas
de previdencia complementar, sociedades seguradoras ou administradoras de fundo
de aposentadoria programada individual – FAPI, sendo que, para estas, havera
dispensa de retencao do imposto de renda sobre os juros recebidos que sejam
decorrentes da aplicacao de recursos provenientes das suas provisoes, reservas
tecnicas e fundos, nos termos do art. 5 , da Lei n 11.053/2004.
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JUROS E DIVIDENDOS POR ACAO JUROS SOBRE O CAPITAL PROPRIO (JCP) R$ Ordinarias Preferenciais Valor Bruto 0,6600 0,7261 Valor Liquido 0,5610 0,6172 DIVIDENDOS Valor Total 0,3741 0,4116 JCP Liquido + Dividendos Valor Liquido Total 0,9351 1,0288
Os acionistas residentes ou domiciliados em pais que nao tribute a renda ou que
a tribute a aliquota maxima inferior a 20% (vinte por cento), a que se refere o
art. 24 da Lei n 9.430/96, estao sujeitos a incidencia do imposto de renda na
fonte a aliquota de 25% (vinte e cinco por cento).
INFORMACOES COMPLEMENTARES
- INSTRUCOES QUANTO AO PAGAMENTO
1.1. CREDITO DOS JUROS SOBRE O CAPITAL PROPRIO E DIVIDENDOS
Os acionistas terao seus creditos disponiveis na data de inicio do pagamento
deste direito, de acordo com sua conta corrente e domicilio bancario fornecido
ao Banco Itau S/A.
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1.2. ACIONISTAS COM CADASTRO DESATUALIZADO
Os acionistas cujo cadastro nao contenha CPF/CNPJ ou indicacao de Banco/Agencia
e Conta Corrente, terao os direitos creditados logo apos a devida regularizacao
do seu cadastro, junto as Agencias de Servicos de Atendimento a Acionistas do
Banco Itau S/A, indicadas no item 3 abaixo.
1.3. ACOES EX-JUROS SOBRE O CAPITAL PROPRIO E DIVIDENDOS
A partir do dia 02 de maio de 2005, as acoes passam a ser negociadas “ex-juros
sobre o capital proprio e dividendos”.
- IMPOSTO DE RENDA
2.1. A comprovacao da imunidade, da isencao e da dispensa de retencao, para fins
de nao retencao de imposto de renda na fonte, devera ser feita, conforme o caso,
mediante apresentacao, ate o dia 10 de junho de 2005, da documentacao
comprobatoria (copias autenticadas) dessa condicao. No caso de acionistas
amparados por medida ou decisao judicial, especifica para pagamentos de juros
sobre capital proprio, deverao apresentar certidao judicial atualizada,
acompanhada de declaracao firmada por procurador, conforme modelo disponivel nos
locais de atendimento listados no item 3 abaixo.
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- LOCAIS DE ATENDIMENTO
Nas agencias do Banco Itau S/A abaixo indicadas, e nas demais agencias
autorizadas a prestarem servicos aos acionistas, durante o horario de expediente
bancario.
- Sao Paulo – Rua Boa Vista, 176 – Subsolo
- Rio de Janeiro – Rua Sete de Setembro, 99 – Subsolo
- Belo Horizonte – Av. Joao Pinheiro, 195 – Mezanino
- Porto Alegre – Rua Sete de Setembro, 746 – Terreo
- Curitiba – Rua Joao Negrao, 65
- Salvador – Avenida Estados Unidos 50 – 2 andar – Ed. Sesquicentenario
- Brasilia – SCS Quadra 3 – Edificio D’Angela – Sobreloja
- Rio Grande – Rua Marechal Floriano Peixoto, 237
- Uruguaiana – Rua XV de Novembro, 1720″
Norma: a partir de 02/05/2005 acoes nominativas ex-juros e ex-dividendo.