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SÃO PAULO – Desde o final do ano passado, a Lei nº 11.051 sancionada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva isenta as cooperativas de crédito do pagamento do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), para a realização de atos cooperativos.
Com a aprovação da nova lei, as cooperativas de crédito se igualam às cooperativas agropecuárias e de infra-estrutura, que já estavam excluídas da base de cálculo dos dois impostos.
A isenção dos impostos vai beneficiar diretamente 207 cooperativas de crédito mútuo e 30 de crédito rural somente no Estado de São Paulo, conforme registros da Ocesp (Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo). Em 2003, estas entidades movimentaram, juntas, R$ 1,1 bilhão.
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Contradição jurídica
Embora a nova lei vá desafogar os caixas das cooperativas de crédito, ao diminuir suas despesas mensais, o texto legal ainda não abrange todas as operações realizadas por estas organizações. Os depósitos financeiros feitos pelas cooperativas em qualquer banco que não seja cooperativo continuam sendo tributados normalmente, uma vez que a legislação em vigor não os considera ato cooperativo.
Para as empresas do setor, a lei precisa se tornar mais ampla e isentar da cobrança dos impostos todas as operações efetivadas pelas cooperativas. Entretanto, no entendimento do advogado do Sistema OCB (Organização das Cooperativas Brasileiras), Guilherme Krueger, há uma distinção clara entre ato cooperativo e depósitos feitos em instituições financeiras convencionais: o primeiro é uma espécie jurídica, e o segundo uma espécie econômica.