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SÃO PAULO – A Nadir Figuereido enviou o seguinte comunicado:
Na RCA de 21/09/2009 foi tomada a seguinte deliberacao:
“Pela unanimidade dos Conselheiros presentes foi deliberado autorizar o credito,
nesta data (21/09/2009), aos acionistas da sociedade, de juros sobre capital
proprio, de acordo com o artigo 9o da Lei n. 9.249/95, no total de R$ 415.518,34
(quatrocentos e quinze mil, quinhentos e dezoito Reais e trinta e quatro
centavos), correspondendo a R$ 0,030600 por acao, que serao pagos aos senhores
acionistas em duas parcelas iguais de R$ 207.759,17 (duzentos e sete mil,
setecentos e cinquenta e nove Reais e dezessete centavos), correspondente a
R$ 0,015300 por acao, nos dias 1o de outubro e 03 de novembro de 2009. Os
referidos juros, liquidos do imposto de renda, serao imputados ao valor dos
dividendos obrigatorios do corrente ano e terao como base a posicao acionaria
desta data (21/09/2009). (…)”
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Norma: a partir de 22/09/2009, acoes escriturais ex-juros.