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Consultor InfoMoney – Sim. É permitida a escrituração fiscal do livro Caixa pelo sistema de processamento eletrônico, em formulários contínuos, com suas subdivisões numeradas, em ordem seqüencial ou tipograficamente.
Após o processamento, os impressos devem ser destacados e encadernados em forma de livro, lavrados os termos de abertura e de encerramento em que conste, no termo de abertura, o número de folhas já escrituradas, não contendo intervalo em branco, nem entrelinhas, borraduras, raspaduras ou emendas. A Receita Federal disponibiliza o Programa carnê-leão que permite a escrituração do livro Caixa pelo sistema de processamento eletrônico no endereço (www.receita.fazenda.gov.br).