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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) publicou ontem (21) o Acordo em Controle de Concentrações (ACC) da venda da Oi (OIBR3) Móvel para TIM (TIMS3), Telefônica (VIVT3) e Claro.
O acordo delimita os compromissos assumidos pelas teles perante o Cade, que procura preservar as condições de concorrência nos mercados relevantes afetados pela operação, alinhados aos princípios gerais de defesa da concorrência.
O ACC enumera os “remédios” (medidas condicionantes), estabelece os detalhes, critérios para aplicação e prazos de cumprimento. Também relaciona os requisitos que o “trustee” (terceiro), a ser nomeado para acompanhar o cumprimento das atribuições, deverá possuir.
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Entre outros remédios, está a disponibilização de ofertas de radiofrequências pela TIM e Telefônica, de forma individual e separadamente, para potenciais interessados. Inaugura-se assim o mercado secundário de espectro, previsto no novo marco regulatório das telecomunicações, mas ainda sem a regulamentação da Anatel.
As operadoras possuem o prazo de até 60 dias corridos após o closing (fechamento) da operação. Antes disso, em 30 dias, as teles devem apresentar um Plano de Disponibilização onde constarão as radiofrequências adquiridas da Oi em cada município do país que não serão objeto de efetiva utilização pelas compradoras ao Cade e à Anatel.
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A disponibilização de radiofrequência poderá se dar nos termos da Oferta – Exploração Industrial de Rede ou da Oferta – Radiofrequência, como aplicável e de acordo com a solicitação do proponente.
Outro compromisso é de apresentar, em até seis meses após o fechamento da operação, de forma independente, ofertas públicas para alienação de até 50% das Estações Radiobase adquiridas da Oi.
TIM, Telefônica e Claro também se comprometem, em até 60 dias corridos após o fechamento da operação, a apresentar para homologação pela Anatel, individual e separadamente, novas Ofertas de Referência de Produtos de Atacado para a oferta de Roaming Nacional (“ORPA – Roaming Nacional”). Isso independentemente de publicação dos Atos de que trata o PGMC. A ORPA-Roaming Nacional será destinada a Prestadoras de Pequeno Porte nas áreas geográficas em que não possuam autorização para prestação do SMP.
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Além disso, há o comprometimento para disponibilizar, individual e separadamente, novas Ofertas de Referência destinadas a Operadoras de Rede Móvel Virtual classificadas como Prestadoras de Pequeno Porte e que não sejam titulares de autorização de uso de radiofrequências.
TIM e Telefônica também se comprometem, em até oito meses após o closing da operação, a disponibilizar, individual e separadamente, novas Ofertas destinadas a viabilizar a celebração de Contrato de Cessão Temporária e Onerosa de Direitos de Uso de Radiofrequência 900 MHz, com potenciais interessados, para todos os municípios, tendo por objeto as radiofrequências adquiridas do Grupo Oi na faixa de 900 MHz. Isso desde que não causem, nem tenham o potencial de causar, interferências com radiofrequências na mesma localidade, ou em localidades circunvizinhas, conforme disposições do mapa de cobertura da Anatel.
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