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Uma determinação do juiz Fernando Viana, da 7º Vara Empresarial do Rio de Janeiro, condiciona o fim da recuperação judicial da Oi (OIBR3;OIBR4) à venda de mais um ativo da companhia. Em decisão publicada nesta quarta-feira (3), Viana deferiu pela abertura do processo de venda de ações de uma sociedade de propósito específico (SPE) chamada SPE Torres 2.
Os ativos dessa SPE não foram descritos na decisão do juiz, mas a determinação atende a um pedido da própria Oi. A empresa apresentou um parecer técnico concluindo que a venda da SPE Torres 2 poderá gerar a entrada de R$ 955 milhões no fluxo de caixa da companhia, que deixará também de concentrar recursos e esforços na operação e manutenção das torres. A operação poderá gerar ainda um pagamento adicional de R$ 703 milhões de reais no início do exercício de 2026, se a concessão for renovada, gerando um “considerável” crédito fiscal para a companhia.
“A sentença [concluindo a RJ] só vai sair depois da conclusão da operação de venda do item”, disse uma fonte ligada ao processo de recuperação judicial da Oi.
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O juiz determinou a abertura do processo de venda da SPE Torres 2 no formato de leilão híbrido. O edital do leilão deverá ser publicado “com máxima urgência”, diz a decisão. A entrega das propostas pelo ativo deverá ser feita até o dia 22 de agosto e a abertura dos envelopes será feita no mesmo dia em audiência.
“A consumação da alienação depende da anuência da Anatel e Cade”, explicou a fonte.
Na última segunda-feira (1), por meio de fato relevante, a Oi informou ter recebido proposta vinculante da NK 108 Empreendimentos para a aquisição de 8 mil sites de infraestrutura da operação fixa. A adquirente é afiliada da Highline Brasil, que comprou torres da Oi no ano passado. A operação será feita por meio da aquisição, pela NK 108, de ações de uma SPE pelo valor de até R$ 1,697 bilhão.
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MP já havia concordado com conclusão da RJ
A decisão sobre a venda da SPE Torres 2 deve atrasar ainda mais a conclusão da recuperação judicial da Oi, que parecia estar próxima do fim. Pessoas que acompanham de perto o processo diziam que o juiz Fernando Viana estava apenas decidindo sobre questões secundárias antes do final da RJ.
Em 12 de julho do mês passado, o Ministério Público emitiu parecer concordando com o fim do processo, ainda que com algumas ressalvas. O MP avaliou o relatório final feito pelo administrador judicial, o escritório de advocacia Arnold Wald, e afirmou não se opor à sentença de encerramento da RJ.
Em uma das ressalvas, o MP pede à Oi um relatório feito por auditoria independente para entender a venda da base de clientes DTH à Sky Brasil. Isso porque a empresa solicitou que o ativo fosse vendido de forma direta, sem leilão judicial, como costuma ser exigido em processos de recuperação judicial. A Oi alegou que a venda direta foi feita porque não houve outros interessados além da Sky.
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O MP também pediu que a Oi forneça uma previsão de pagamento de créditos concursais, dívidas que antecedem o processo de recuperação judicial.
Por determinação do juiz Fernando Viana, a Oi também precisa entregar um relatório que comprove sua viabilidade financeira para os três próximos anos e arcar com o pagamento dos credores. “O relatório de viabilidade financeira ainda não foi entregue”, diz a fonte relacionada ao processo.
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