Petrobras e mais empresas seguram dividendos por coronavírus; advogados apontam o que investidor pode fazer

Represamento de proventos é permitido por lei, mas a companhia deve ter transparência na hora de utilizar os recursos para fazer caixa

Ricardo Bomfim

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SÃO PAULO – Petrobras (PETR3; PETR4), Grazziotin (CGRA4), Fleury (FLRY3), Localiza (RENT3), entre outras empresas, adiaram distribuições de dividendos previstas para 2020, enquanto outras, como a Lojas Renner (LREN3), reduziram o pagamento dos proventos.

O objetivo é reforçar o caixa neste momento de crise por conta da pandemia de coronavírus. Com as pessoas em casa consumindo menos, é natural que as companhias vendam menos, o que se reflete nos números do balanço.

No caso específico da Petrobras, a estatal informou em comunicado ao mercado que a postergação do pagamento dos dividendos é uma medida adotada não só para preservar o caixa diante da queda na demanda provocada pela Covid-19 como também para absorver melhor o choque de preços de petróleo decorrente da disputa entre Arábia Saudita e Rússia.

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Apesar dessa decisão poder frustrar muitos investidores que esperavam receber os proventos, a medida é prevista pela Lei 6.404/1976, a chamada Lei das SA. Segundo Fernanda Ferla, sócia do escritório Feijó Lopes Advogados, os parágrafos terceiro e quarto do artigo 202 daquela lei permitem que, diante de uma situação econômica especial, a empresa possa fazer uma reserva extraordinária.

“Isso pode ser feito desde que seja votado em [Assembleia Geral Ordinária] AGO até junho e informado para a [Comissão de Valores Mobiliários] CVM. É preciso pensar na sobrevivência da empresa”, explica a advogada.

Já Paulo Yamaguchi, do Tess Advogados, ressalva que a companhia, para fazer esse represamento de dividendos, precisa dar muita transparência ao processo, prestando contas a respeito do que será feito com cada centavo que não foi distribuído aos acionistas. “A empresa precisa dar uma justificativa. Alegar, de forma genérica, prejuízos com a pandemia de coronavírus não é o suficiente, é preciso dar números claros e transparentes”, afirma.

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Neste caso, os advogados apontam que é importante que tão logo a situação financeira da empresa permita, ela pague os dividendos. “O acionista tem direito e as companhias abertas têm milhares de acionistas, sendo que alguns vivem de renda e precisam desse dividendo como parte importante de seu capital”, destaca Yamaguchi.

Caso o acionista se sinta lesado, os advogados alertam que o caminho legal para pedir os proventos é manifestar seu voto discordante na AGO, deixando-o registrado, e observar se a empresa cumpre com todos os requisitos da lei para suspender os dividendos. “Se a administração não seguiu os trâmites da lei e os recursos não foram efetivamente bem geridos em uma reserva especial, o investidor pode exigir judicialmente o seu direito”, afirma o especialista.

Cabe ressaltar que a situação é mais simples para a empresa quando há apenas a divulgação da proposta de pagamento, bastando para isso a revisão dos valores, no caso da diminuição dos proventos. Essa revisão pode ser facilitada com a dilatação dos prazos para que ocorram as assembleias, permitida por Medida Provisória publicada pelo governo federal no último dia 30 de março.

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As AGOs (anuais, com relação ao exercício do período anterior) precisavam ocorrer até o dia 30 de abril e convocadas com até 30 dias de antecedência. Ou seja, temas como destinação de lucros deveriam ser já colocados como proposta de pauta até 30 de março, com os balanços de 2019 já publicados. Contudo, segundo o texto da MP 931/2020, sociedades anônimas, companhias limitadas e cooperativas que tiveram exercícios sociais encerrados entre 31 de dezembro de 2019 e o 31 de março de 2020 vão ganhar mais três meses para fazer as AGOs.

Por outro lado, quando o dividendo é declarado e as ações passam a ser negociadas “ex-proventos”, o cenário fica mais complexo, com as empresas podendo anunciar o pagamento com um prazo para depósito maior, o que converteria em uma espécie de crédito para os acionistas.

A consultoria Comdinheiro fez um levantamento exclusivo para o InfoMoney com todos os adiamentos, reduções ou suspensões de dividendos provocados pela crise do coronavírus. Confira na tabela abaixo.

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Empresa Ticker Postergou? Para quando? Foi reduzido? Já está aprovado em AGO?
Petrobras PETR3; PETR4 Sim De 20/05/2020 para 15/12/2020 Não Sim
Lojas Renner LREN3 Não, mas reduziu Sim, de 50% para 25% ( o mínimo obrigatório) Não, será deliberado em 29/04
IRB Brasil IRBR3 Não, mas irá reavaliar O Conselho de Administração pediu à nova diretoria que seja reavaliada a proposta de distribuição de dividendos
Localiza RENT3 Sim Foi para 05/01/2021 Não Sim
Fleury FLRY3 Sim De 20/05/2020 para 15/12/2020 Não Não, será deliberado em 27/04/2020
Energias do Brasil ENBR3 Não, mas reduziu De R$ 604,8 milhões para R$ 353,3 milhões Sim
Wilson Sons WSON33 Não, mas reduziu US$ 0,54 por ação para US$ 0,21 Sim
Grazziotin CGRA4 Sim Ainda não foi definido Não, será deliberado em 30/04/2020

Bancos

Ao contrário das empresas que decidiram de maneira autônoma por reduzir dividendos, os bancos foram obrigados a isso por uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN). O CMN vedou o aumento no pagamento de proventos como parte do pacote de medidas tomadas pelo Banco Central para estimular a economia diante dos impactos do coronavírus na atividade.

O argumento utilizado pela autoridade monetária é que se busca evitar “o consumo de recursos importantes para a manutenção do crédito e para a eventual absorção de perdas futuras”.

Com a resolução, os bancos não poderão pagar juros sobre o capital próprio e dividendos acima do mínimo obrigatório definido em estatuto. O capital social não poderá ser reduzido nem a remuneração de diretores e membros do Conselho de Administração elevada durante a vigência da regra.

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A resolução do CMN vigora do dia 6 de abril ao dia 30 de setembro deste ano.

Se, por um lado, o objetivo é trazer mais liquidez ao sistema financeiro deixando as instituições do setor com mais dinheiro em caixa, por outro a decisão é “questionável”, conforme destacou ao InfoMoney Eduardo Bastos de Barros, advogado e professor da Escola de Direito da PUC-PR.

“É uma intromissão pública do estado em um assunto privado. Por lei, todos os bancos são sociedade anônimas e isso significa que quem decide para onde vai o lucro são os respectivos acionistas, donos das instituições. Por isso, é uma intromissão grave do regulador. A medida impacta, inclusive, no investidor pessoa física que detém ações de grandes bancos e não receberá os dividendos”, afirma. Confira mais clicando aqui.

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Ricardo Bomfim

Repórter do InfoMoney, faz a cobertura do mercado de ações nacional e internacional, economia e investimentos.