Prazo para empresas se adequarem ao Código Civil pode divergir entre Estados

Como o dia 11/01 cai em um domingo, Juntas Comerciais podem decidir pelas alterações tanto no dia 09 como em 12/01

Equipe InfoMoney

Publicidade

SÃO PAULO – O prazo para as empresas registrarem nas Juntas Comerciais as alterações de seus contratos de sociedade exigidas pelo novo Código Civil é, fixado por lei, o dia 11 de janeiro.

Porém, como neste ano o dia 11 cairá em um domingo, na prática o prazo para as empresas se registrarem pode ser o dia 09 de janeiro e ou dia 12 deste mês. E como não há instrução específica do DNRC (Departamento Nacional de Registro do Comércio) a respeito deste detalhe, sãos as Juntas Comerciais de cada Estado que deverão decidir se anteciparão ou postergarão esse atendimento, já que o funcionamento destes estabelecimentos ocorre apenas de segunda a sexta-feira.

Distrito Federal e Mato Grosso do Sul: antecipação

No Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal, por exemplo, as Juntas Comerciais optaram por antecipar o prazo para registro para o dia 09. Já Estados como o Paraná e Goiás, as Juntas Comerciais postergaram o prazo para segunda-feira, dia 12 de janeiro. Vale ressaltar que as Juntas continuarão a receber os pedidos das empresas para a adequação ao novo Código.

Continua depois da publicidade

Na dúvida, melhor pagar antes

De acordo com o assessor do DNRC, Sidney de Almeida Alves, a expectativa do órgão é que as Juntas Comerciais passem a considerar o prazo final para o dia 12. Porém, por via das dúvidas, o assessor acha melhor que as empresas procurem as juntas no dia 09. Porém, o atraso do registro não implica em multa.

Vale destacar que a importância da adequação das empresas ao novo Código Civil inibe possíveis impossibilidades futuras de transações bancárias, participação em licitações e a responsabilização dos sócios por qualquer obrigação da empresa. Além disso, além da empresa se transformar em sociedade de responsabilidade ilimitada, poderá até ter seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) bloqueado, o que, sem dúvida, significaria o caos.