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SÃO PAULO – Os chamados preços administrados se referem aos preços que são insensíveis às condições de oferta e de demanda, porque são estabelecidos por contrato, ou por um órgão público. Eles estão divididos nos seguintes grupos: os que são regulados em nível federal (pelo próprio governo federal ou por agências reguladoras federais) e os que são determinados por governos estaduais ou municipais.
Nos preços administrados que são regulados em nível federal estão incluídos os preços dos serviços telefônicos, produtos derivados de petróleo (gasolina, gás de cozinha, óleo para motores), eletricidade e planos de saúde.
Já os preços controlados por governos estaduais ou municipais incluem a taxa de água e esgoto, o IPVA, o IPTU, assim como a maioria das tarifas de transporte público, como ônibus municipais e serviços ferroviários.
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Como esses preços são determinados?
A determinação dos preços administrados varia, dependendo da categoria a que pertencem, como ilustramos abaixo:
- Derivados do petróleo
Os preços dos derivados de petróleo no atacado (gasolina, gás de cozinha, óleo para veículos), por exemplo, são determinados pela Petrobrás, que os ajusta periodicamente, procurando manter a equivalência em relação aos preços internacionais em reais. - Energia elétrica e telefonia
Esses preços são regulados por contratos de concessão preestabelecidos entre o governo federal e as empresas privadas que fornecem esses serviços para os consumidores. - Demais preços
Para os demais preços administrados, a periodicidade e a magnitude dos reajustes são discricionárias, de acordo com as respectivas autoridades reguladoras. Mas, na prática, a inflação passada tem um papel fundamental na determinação desses reajustes.