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SÃO PAULO – Os deputados da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovaram, na última semana, o substitutivo ao Projeto de Lei, do Senado, que obriga os empregadores a anotar, na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos funcionários, seu nome, endereço e registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
A proposta exige também que seja anotado o número de inscrição do empregado na Previdência.
Obrigatoriedade
No substitutivo, o relator, deputado Mauro Nazif (PSB-RO), retirou a obrigatoriedade de anotação do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), quando o contratante for pessoa física. Segundo ele, caso o empregado perca a carteira, essa informação pode cair nas mãos de “pessoas de má-fé, o que acarretaria prejuízos inimagináveis ao empregador”.
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De acordo com o relator, embora o modelo atual de carteira de trabalho já contenha campo específico para a anotação do número do CNPJ, muitos empregadores ainda omitem essa informação ou a fazem de forma incorreta, por não haver, na legislação, dispositivo sobre a obrigatoriedade.
Sem penalidades
Conforme a lei, o empregador que não fizer as anotações ficará sujeito à “lavratura do auto de infração pelo fiscal do trabalho, que deverá comunicar a falta ao órgão competente, para instaurar o processo de anotação”.
O substitutivo, contudo, não prevê penalidades. Nazif concorda com o argumento do autor do projeto, o ex-senador João Alberto Souza, de que a carteira de trabalho quase sempre representa a única prova de que o trabalhador dispõe para garantir seus direitos.