Provedores cobram do Cade acesso a acordo com operadoras para venda da Oi móvel

A venda da rede móvel da Oi para as rivais foi acertada por R$ 16,5 bilhões em leilão realizado em dezembro do ano passado

Estadão Conteúdo

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A associação que representa os provedores regionais de internet País cobrou do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que torne pública a minuta do acordo proposto a TIM (TIMS3), Vivo (VIVT3) e Claro para que o órgão antitruste aprove o fatiamento da rede móvel da Oi (OIBR3; OIBR4) entre as concorrentes.

O pedido partiu da Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações (Telcomp) em e-mail juntado ao processo na noite da última sexta-feira (12).

A venda da rede móvel da Oi para as rivais foi acertada por R$ 16,5 bilhões em leilão realizado em dezembro do ano passado. Desde então, aguarda o aval do Cade. Por sua vez, os provedores regionais veem riscos na concentração de mercado, pois muitos dependem das redes das grandes teles para prestar seus serviços de internet.

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No início deste mês, a Superintendência-Geral do Cade recomendou a aprovação do negócio, desde que acompanhado de contrapartidas previstas em um Acordo em Controle de Concentrações (ACC), tais como o compartilhamento de redes de acesso, o aluguel de espectro e oferta de roaming para operadoras regionais, entre outros pontos.

O problema, na visão da Telcomp, é que o detalhamento do ACC não foi publicado. O Cade tornou público apenas um parecer em que apresenta a análise da concentração de mercado e as diretrizes para o acordo a ser firmado com TIM, Vivo e Claro. Mas a associação de provedores considera isso muito pouco para que se possa fazer uma análise das consequências para o setor.

“A referida minuta de ACC e os respectivos argumentos apresentados pelas requerentes (TIM, Vivo e Claro) encontram-se indisponíveis nos autos públicos deste ato de concentração, impossibilitando que a TelComp se manifeste”, argumentou.

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“O parecer da superintendência-geral do Cade é bastante genérico quanto ao que é abrangido por tal minuta de ACC, de modo que é absolutamente inviável para a TelComp realizar uma devida análise a respeito da adequação e da suficiência dos termos e condições de tal acordo para o endereçamento dos reconhecidos riscos concorrenciais da operação”, acrescentou.

“A confidencialidade da minuta de ACC é benéfica tão somente às próprias requerentes”, complementou. A TelComp pediu também a suspensão da contagem do prazo de 30 dias para manifestações a respeito do assunto.

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