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Quem pode deduzir as despesas escrituradas em livro-caixa?

As despesas escrituradas no livro-caixa podem ser de serviços prestados tanto a pessoas físicas como a pessoas jurídicas

Equipe InfoMoney

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Consultor InfoMoney – O contribuinte que receber rendimentos do trabalho não-assalariado, o titular de serviços notariais e de registro e o leiloeiro podem deduzir da receita decorrente do exercício da respectiva atividade as seguintes despesas escrituradas em livro-caixa: a remuneração paga a terceiros, desde que com vínculo empregatício, e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários; os emolumentos pagos a terceiros, assim considerados os valores referentes à retribuição pela execução, pelos serventuários públicos, de atos cartorários, judiciais e extrajudiciais; e as despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e a manutenção da fonte produtora.

Vale notar, contudo, que não são dedutíveis: