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SÃO PAULO – A Receita Federal e o IRTDP (Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil) assinaram um acordo integração cadastral que simplifica a abertura e baixa do CNPJ, derrubando algumas barreiras burocráticas.
A partir de agora as solicitações de inscrição, alteração e baixa, no âmbito do CNPJ, poderão ser analisadas e deferidas diretamente pelos Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas, sem que o contribuinte necessite deslocar-se para o atendimento da Receita Federal.
Desta forma, o CNPJ poderá ser emitido, alterado e baixado concomitantemente com o registro do respectivo ato no cartório, assim como já ocorre com os atos sujeitos a registro nas Juntas Comerciais.
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A expectativa é que a partir do próximo mês diversos cartórios em vários Estados já estejam prontos para se conectarem por meio da REDESIM (Registro e Legalização
de Empresários e Pessoas Jurídicas) e prestarem esse serviço às diversas pessoas jurídicas no País.