Reforma tributária: novo imposto não tem impacto relevante para ações, mas traz alerta para petroleiras e mineradoras

Imposto de 1% sobre a extração de recursos não renováveis está no relatório de Eduardo Braga; analistas ficarão de olho em possíveis novas taxações

Lara Rizério

Publicidade

A Reforma Tributária ainda tem um longo caminho no Congresso para ser aprovada, mas o seu andamento segue sendo observado de perto pelos analistas de mercado.

Eduardo Braga, relator da nova reforma no Senado, publicou nova versão da proposta na última quarta-feira (25). Esse texto deverá agora ser votado pela CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – do Senado antes de seguir para o Plenário da casa.

A proposta de Braga, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45, já inclui aspectos-chave das outras duas PEC relevantes sobre o tema (PEC nº 46 e PEC nº 110), e deve ser a principal proposta legislativa do Governo para a Reforma Tributária.

Continua depois da publicidade

O Bradesco BBI listou os pontos principais, citados abaixo:

  1. A PEC nº 45 institui o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (IBS) e o Imposto sobre Contribuições sobre Mercadorias e Serviços (CBS), que possuem características de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) e devem substituir diversos tributos federais, estaduais e municipais, como IPI, Cofins, PIS/Pasesp, IOF, ICMS e ISS.2.
  2. A PEC nº 45 também introduz o Imposto Seletivo (IS) a ser cobrado sobre produtos que agridam o meio ambiente e apresentem riscos à saúde, incluindo tabaco, bebidas alcoólicas e combustíveis fósseis.

  3. Embora a extração de recursos não renováveis (como minerais e petróleo) possa estar sujeita ao imposto IS, Eduardo Braga, relator da PEC, sugeriu uma taxa máxima de 1% das receitas para o imposto IS no caso destas atividades.

Sobre esse terceiro ponto, para o Bradesco BBI, o imposto de 1% sobre a extração de recursos não renováveis não será implementado por enquanto e irá se tornar um limite constitucional para este tipo de tributação sobre petróleo e minerais.

O imposto precisaria ser implementado no futuro por meio de um Projeto de Lei.

Continua depois da publicidade

“Será importante acompanhar se esse patamar de 1% será mantido quando a PEC for efetivamente votada no Congresso, pois os congressistas poderão tentar aumentá-lo”, avalia o banco.

Se o imposto for mantido em 1% e implementado no futuro, os analistas da casa destacaram ver impactos limitados em seus preços-alvo para as ações do setor de petróleo.

Os impactos seriam de R$ 0,60 por ação (1,5%) para Petrobras (PETR4); R$ 1 por ação (1,5%) para PRIO (PRIO3); R$ 1 por ação (3%) para PetroReconcavo (RECV3) e R$ 2 por ação (3%) para 3R Petroleum (RRRP3).

Continua depois da publicidade

Já o Morgan Stanley fez uma análise da taxação voltada para mineradoras e siderúrgicas, também vendo um impacto limitado.

“Supondo que a alíquota seletiva seja de 1% sobre as receitas brutas de mineração (ou seja, o nível máximo contemplado na reforma), Vale VALE3 e CSN Mineração (CMIN3) seriam os nomes mais impactados”, avalia o banco, com as companhias sendo afetadas negativamente em cerca de 1,7% o lucro antes de juros, impostos, depreciações e amortizações (Ebitda, na sigla em inglês) esperado para 2027. Já o efeito para o fluxo de caixa descontado para outras empresas seria marginal.

CSN (CSNA3) teria seu Ebitda para 2027 afetado em 1%, Nexa em -0,9%, Usiminas (USIM5) em -0,7% e Gerdau (GGBR4) em -0,1%.

Continua depois da publicidade

Ao falar sobre petroleiras, o BBI avalia que, apesar do impacto limitado, a proposta mostra como, mais uma vez, o setor permanece sob o radar do governo na busca por mais receitas.

O banco lembra a taxa temporária de exportação de petróleo bruto, que foi instituída no primeiro semestre do ano como outra forma que o Governo encontrou para extrair mais recursos da indústria.

“Isto manterá o mercado atento aos novos impostos que poderão surgir no futuro, especialmente se as contas do Governo começarem a se deteriorar acentuadamente”, avalia.

Continua depois da publicidade

Para a equipe do BBI, a criação de impostos extraordinários sobre o petróleo poderia ser uma possibilidade, tal como implementado em outros países como a Colômbia.

“Acreditamos que isso seria altamente prejudicial para a indústria no Brasil e poderia resultar em anos de disputas legais. (…) A tributação do setor continua sendo uma preocupação fundamental entre os investidores e acreditamos que isso explica parcialmente as lacunas de valuation entre as empresas de E&P [Exploração e Produção] americanas e as operadoras de E&P de alta qualidade na América Latina”, conclui o BBI.

Representantes do setor protestam

À Reuters, Roberto Ardenghy, presidente do Instituto Brasileiro do Petróleo (IBP), que representa petroleiras como Petrobras, Shell e Exxon Mobil no Brasil, afirmou que o segmento já é altamente tributado em toda a cadeia produtiva, citando impostos como participações especiais e royalties, que incidem sobre a produção de petróleo, assim como a Cide, que incide sobre a comercialização de combustíveis.

As petroleiras com atuação no Brasil defenderam que se retire o imposto seletivo de 1% sobre a extração de petróleo do texto da reforma, alegando que a inclusão do setor pode causar pressão inflacionária e retirar competitividade do Brasil frente a outros países na disputa por investimentos.

Para o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), a imposição do imposto seletivo de 1%, da forma como apresentada pelo relator, está “totalmente desconectada com a realidade tributária nacional”.

Segundo o Ibram, a reforma tributária, se aprovada da forma em que está, prejudicará os setores que produzem bens primários e semielaborados. “O IS proposto, errônea e injustamente, implica na oneração de operações relativas a derivados de petróleo, combustíveis e minerais, com a cobrança proposta de 1% do valor do mercado do produto, independentemente da destinação”, afirmou o instituto em nota.

“Entre as razões para que o imposto seletivo não incida sobre mineração, está o fato de que esse setor é onerado por meio de royalties, participação especial e compensação da atividade de mineração.”

O Ibram também pede a retirada do artigo 136, que impõe contribuições sobre produtos primários e semielaborados, dizendo que ele contraria os princípios da reforma tributária, como os de não cumulatividade e não incidência sobre exportações. “Não há justificativas plausíveis de se registrar na Constituição mais um imposto que traz para a reforma os problemas do sistema tributário atual”, acrescentou.

(com Reuters)

Lara Rizério

Editora de mercados do InfoMoney, cobre temas que vão desde o mercado de ações ao ambiente econômico nacional e internacional, além de ficar bem de olho nos desdobramentos políticos e em seus efeitos para os investidores.