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SÃO PAULO – Em atenção à consulta efetuada pela BM&FBOVESPA, a São Paulo Turismo enviou a seguinte
proposta de alteração do objeto social a ser apresentada às AGO/E de 29/04/2009:
“REF.: EXPOSICAO DE MOTIVOS PARA ALTERACAO DO ARTIGO 4o DO ESTATUTO SOCIAL DA
SAO PAULO TURISMO S/A
Um dos objetivos sociais da empresa, previsto no artigo 4o “g” e “A formulacao
de politica, a promocao e a exploracao do turismo e atividades afins no
Municipio de Sao Paulo”. No entanto, atuando como orgao oficial de turismo da
cidade, atualmente e vedado que a Sao Paulo Turismo S/A efetue
comercializacao/vendas de produtos.
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Outro obstaculo a atuacao enquanto orgao oficial de turismo diz respeito a
atuacao da Sao Paulo Turismo em feiras e eventos turisticos realizados em outros
Estados e Cidades Brasileiras. Quando ha realizacao de feiras e a Sao Paulo
Turismo S/A compra espaco para a montagem de estande, nao e possivel a
comercializacao de espacos no estande para eventuais outros interessados do
“trade turistico”, uma vez que nao ha previsao para tal pratica no atual
estatuto social da companhia.
Assim, as propostas de alteracao do estatuto social visam atender o interesse da
administracao desta empresa no sentido de possibilitar que a Sao Paulo Turismo
S/A passe a:
1) efetuar a exploracao comercial direta, ou por meio de terceiros de materiais
alusivos a cidade de Sao Paulo, como por exemplo, a venda de camisetas,
souvenir, bottom, adesivos etc. e 2) a possibilidade de exploracao comercial de
espacos que nao sejam de propriedade direta da companhia, como por exemplo, a
exploracao de espacos de estandes em feiras realizadas fora da cidade de Sao
Paulo e 3) a exploracao comercial de areas que a SPTURIS detenha a posse
(Autodromo Jose Carlos Pace, Terminal Turistico de Compras 25 de marco ou outros
espacos que vierem a ser incorporados).
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A receita auferida com a comercializacao dos materiais, assim como aquela
proveniente da exploracao comercial de espaco no estande sera utilizada para
elaboracao de mais acoes promocionais da cidade de Sao Paulo.
As alteracoes no artigo 4 do Estatuto Social serao importantes para dotar a
empresa de mecanismos que visam aprimorar a percepcao da cidade para operadores,
agentes de viagens e consumidor final (visitantes) que, alem de atrair um maior
numero de eventos, visitantes de lazer e de negocios para a cidade de Sao Paulo,
aumentando tambem a permanencia e gasto medio destes visitantes/turistas, alem
de dotar a empresa com novas ferramentas que ampliarao seu campo de atuacao
comercial.
Segue abaixo o artigo 4 do Estatuto, com as alteracoes propostas em vermelho:
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Artigo 4 – A sociedade tem por objeto social: a) a locacao, comodato, permuta,
arrendamento ou qualquer forma de cessao para terceiros de area de sua
propriedade (Anhembi Parque), ou ainda, areas que a Sao Paulo Turismo S/A
detenha a posse (Autodromo de Interlagos, Terminal Turistico de Compras 25 de
Marco e outros que vierem a ser incorporados), para a realizacao de eventos de
qualquer especie, bem como para a exploracao comercial de qualquer atividade
autorizada pela sociedade; b) a producao, divulgacao e organizacao de eventos de
qualquer especie, realizados pela sociedade ou por terceiros; c) O fornecimento
e ou comercializacao de infra-estrutura, contratacoes artisticas, servicos,
materiais relacionados a producao e realizacao de eventos em geral, organizados
ou nao pela sociedade; d) A construcao e reforma de qualquer tipo de edificacao
em sua propriedade ou de terceiros; e) A exploracao comercial direta, ou por
meio de terceiros, de areas de sua propriedade ou de terceiros, destinadas a
estacionamento e garagem de veiculos de qualquer especie; f) A exploracao
comercial direta, ou por meio de terceiros, referente a publicidade,
merchandising, midia e telecomunicacoes de quaisquer especies; g) A formulacao
de politica, a promocao e a exploracao do turismo e atividades afins no
Municipio de Sao Paulo; h) O licenciamento de marcas de sua titularidade; i) O
apoio ou patrocinio de projetos ou eventos de interesse social, turistico ou
cultura e outros similares; j) A concessao a terceiros de quaisquer tipos de
direitos que recaiam sobre a exploracao comercial das areas de sua propriedade
ou posse; k) A exploracao comercial direta, ou por meio de terceiros, de
materiais relacionados a cidade de Sao Paulo.