STF forma maioria contra bancos em ação bilionária que guiou “extremos” do setor na Bolsa; mais impactado, Santander (SANB11) se pronuncia

Julgamento discute a incidência do PIS e da Cofins sobre receitas como juros e descontos.

Equipe InfoMoney

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, na última segunda-feira (12), maioria favorável à União e contrária às instituições financeiras no julgamento que discute a incidência do PIS e da Cofins sobre receitas como juros e descontos.

A vitória pode salvar a União de uma bomba fiscal de bilhões. A Receita Federal estimou uma perda de R$ 115 bilhões em caso de derrota. O cálculo foi feito pela Receita com base nos últimos cinco anos de arrecadação – prazo de decadência, em que as ações que requerem a restituição do imposto perdem efeito. O valor considera todos os contribuintes, sem fazer distinção entre aqueles que entraram com ações na Justiça ou não.

Já a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) estima que estão em jogo cerca de R$ 12 bilhões. O dado considera valores que estão em disputas judiciais com os seguintes bancos: Bank of America, BNP Paribas, Bradesco (BBDC4), BTG Pactual (BPAC11), Daycoval, GMAC, Itaú Unibanco (SANB11), Mercantil do Brasil e Santander (SANB11).

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De acordo com os dados da Febraban, seis dos 15 maiores bancos aderiram ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) ou não têm a tese em discussão na Justiça, por isso não possuem os valores contingenciados: Banco do Brasil (BBAS3), Banrisul (BRSR6), Caixa Econômica Federal, Citibank, Safra e Votorantim.

O julgamento mexeu com as ações dos bancos nesta segunda-feira. O Banco do Brasil, que não será impactado com o julgamento, liderou os ganhos, enquanto o Santander, parte da ação no STF, liderou as perdas. Na véspera, SANB11 caiu 3,24%, maior baixa do índice da Bolsa que une ações do setor financeiro (IFNC), enquanto BBAS3 subiu 3,62%, a segunda maior alta.

No entendimento da União, o PIS/Cofins deve incidir sobre toda atividade empresarial. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) argumenta que há jurisprudência nesse sentido desde a Emenda Constitucional 20 de 1998, que definiu que a seguridade social é financiada não só pelo faturamento, mas também pela receita das empresas.

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Essa foi a linha adotada por Toffoli, que abriu uma divergência em relação ao voto do relator, Ricardo Lewandowski. Toffoli afirmou em seu voto que o conceito de receita é mais amplo que o conceito de faturamento, abarcando a receita bruta não operacional. “A noção de serviços de qualquer natureza, de acordo com a jurisprudência da Corte, é ampla o suficiente para abarcar a atividade empresarial típica das instituições financeiras”, argumentou o ministro.

Toffoli foi seguido pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Kássio Nunes Marques.

O processo terá impacto para bancos, corretoras de valores mobiliários, cooperativas de crédito e seguradoras. Para os defensores dos contribuintes, apenas as receitas brutas (oriundas da venda de produtos e serviços) podem compor a base dos tributos. Ou seja, alegam que o PIS/Cofins só pode incidir sobre o faturamento resultante da atividade principal das empresas.

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O voto de Lewandowski (publicado em dezembro do ano passado, antes de Toffoli abrir a divergência em favor da União) fez o Santander Brasil reverter a provisão de perda para possível no balanço do primeiro trimestre, o que significa não ser provável que o banco perdesse a causa. O Santander Brasil desfez R$ 4,236 bilhões em provisões relacionadas à discussão.

Com a votação, o Santander Brasil divulgou fato relevante informando que avaliará os efeitos da decisão sobre as provisões a serem constituídas neste trimestre. As ações tiveram origem em diferenças na arrecadação de impostos sobre receitas financeiras em anos anteriores a 2015.

“Dentro de nossa cobertura, o Santander Brasil é a única empresa que poderia ser impactada negativamente, com R$ 4,2 bilhões em exposição não provisionada no 4T22 (2% do valor de mercado). Bradesco, BTG Pactual e Itaú são, em sua maioria, provisionados para perdas potenciais, enquanto o Banco do Brasil não possui exposição”, reforça o Goldman Sachs.

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“Para contextualizar, notamos que no 1T23 o SANB reverteu os R$ 4,2 bilhões que havia provisionado para o processo de PIS/Cofins, uma vez que o prognóstico do risco foi classificado como baixo e uma saída de recursos como improvável. Portanto, acreditamos que uma decisão negativa poderia exigir que o banco reconstitua essas provisões. Enquanto isso, vemos um impacto limitado para os outros bancos em nossa cobertura. Depois do Santander Brasil (R$ 4,2 bilhões no 4T22, 1,9% do valor de mercado), o Bradesco reportou o maior valor referente ao PIS/Cofins (R$ 2,9 bilhões), seguido pelo BTG Pactual (R$ 1,1 bilhão) e Itaú (R$ 700 milhões). Entretanto, ressaltamos que Bradesco, BTG e Itaú estão integralmente provisionados para eventuais perdas”, apontam os analistas do banco americano.

No comunicado ao mercado, o Santander Brasil apontou que o valor total estimado dos processos é de R$ 4,5 bilhões antes de impostos, sendo que R$ 2,2 bilhões se referem diretamente ao processo do Santander Brasil, e dizem respeito somente à cobrança do PIS, estando os demais R$ 2,3 bilhões vinculados aos processos relativos às empresas que compõe o conglomerado financeiro do Santander Brasil, e dizem respeito à cobrança de PIS e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS.

O Santander Brasil informou que aguardará a publicação do acórdão referente à decisão do STF para debater as medidas e os recursos ainda cabíveis uma vez que, no entendimento da Companhia, alguns pontos não foram apreciados no caso específico do Banco por se tratar de julgamento na modalidade de Repercussão Geral.

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(com Estadão Conteúdo)