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Uma investigação de um potencial caso de insider trading – operações de mercado feitas com informações não públicas – estaria sendo realizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), segundo publicou a agência Reuters. O processo, que corre sob sigilo, envolve o investidor Nelson Tanure e a compra da empresa de laboratórios Alliar (AALR3).
A investigação corre na Superintendência de Relações com o Mercado no processo de número 19957.009891/2021-21. Até a metade de maio, a investigação seguia ativa.
De acordo com a reportagem, a CVM estaria investigando vendas de ações feitas pelos fundos controlados por Tanure e se elas contaram com informações não públicas durante a compra da Alliar. Nem Tanure e nem o fundo que controla a Alliar teriam sido notificados da investigação até o momento.
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Em novembro, Tanure propôs a compra do controle da Alliar, finalmente anunciada em 14 de abril. Após notícias veiculadas na imprensa de que Tanure pagaria R$ 20,50 por ação, os papéis da Alliar saltaram 22,5% no dia 18 de novembro.
A reportagem informa que, entre 18 e 30 de novembro, quatro fundos controlados por Tanure, que reuniam uma participação de 29% na Alliar, venderam 1,5 milhão de ações ordinárias pelo valor de R$ 25,465 milhões, segundo os documentos da CVM.
O resultado foi um ganho de R$ 7 milhões a mais do que se tivessem vendido antes da notícia, obtendo um preço médio 39% acima do fechamento de 17 de novembro.
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No dia 22 de dezembro, a empresa anunciou que os acionistas poderiam optar por vender as suas ações para os veículos de Tanure em até dois anos, por meio de derivativos. Com a incerteza sobre este movimento, surgiram dúvidas sobre a necessidade de uma oferta pública para minoritários e as ações despencaram.
Na visão da CVM, os fundos já tinham conhecimento deste plano para contratos de derivativos, e o efeito de queda que provocaria nas ações. Segundo informado pela Reuters, o gerente da CVM, Marco Antonio Papera Monteiro sugere o aprofundamento da análise para entender a “profundidade e extensão dos delitos, cometidos pelos reclamados”.
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