Telemig Celular anuncia pagamento de juros sobre o capital próprio

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SÃO PAULO – A Telemig Celular comunica ao mercado:

“Em cumprimento ao disposto no artigo 2 , paragrafo unico, e artigo 3 , da
Instrucao CVM n. 358, de 03 de janeiro de 2002, e complementando o Aviso
divulgado pela Telemig Celular S.A. (“Companhia”) em 23 de maio de 2006 sobre o
mesmo assunto, comunicamos aos Senhores Acionistas da Companhia que conforme
deliberacoes tomadas nas reunioes do Conselho de Administracao e da Diretoria,
realizadas em 15 de marco e 19 de maio de 2006 respectivamente, para declaracao
e pagamento antecipados de Juros sobre Capital Proprio, a titulo de dividendos,
relativos ao exercicio de 2006, conforme faculta o artigo 9 da Lei 9.249/95,
estamos providenciando a complementacao dos valores divulgados, na forma que se
segue.

Observados os criterios de remuneracao previstos no Estatuto Social da Companhia
e a legislacao vigente, o valor bruto dos juros sera de R$0,00097 (noventa e
sete milesimos de real) por acao ordinaria, R$7,35556 (sete reais, trinta e
cinco mil, quinhentos e cinquenta e seis milesimos de real) por acao
preferencial de classe “B”, R$8,96669 (oito reais, noventa e seis mil,
seiscentos e sessenta e nove milesimos de real) por acao preferencial de classe
“C”, R$0,27013 (vinte e sete mil, treze milesimos de real) por acao preferencial
de classe “E”, R$0,01185 (um mil, cento e oitenta e cinco milesimos de real) por
acao preferencial de classe “F”, R$0,00097 (noventa e sete milesimos de real)
por acao preferencial de classe “G”, sobre os quais incidirao Imposto de Renda
na Fonte a aliquota de 15%, exceto para os acionistas que comprovarem a condicao
de imunes ou isentos, quantia que devera ser deduzida, pelo seu liquido, dos
dividendos devidos aos acionistas, por forca do artigo 202 da Lei n. 6.404/76.

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Os acionistas imunes ou isentos deverao fazer prova de tal condicao ate 16 de
junho de 2006 junto a sede da propria Companhia, na Companhia Brasileira de
Liquidacao e Custodia (CBLC) ou na Instituicao Financeira depositaria – Banco
ABN AMRO Real S/A (Gerencia de Acionistas de Terceiros – Av. Brigadeiro Luis
Antonio, 1827 – 8 andar – CEP: 01317-002 – Bela Vista – Sao Paulo-SP).
Terao direito ao recebimento dos juros os acionistas inscritos em 12 de junho de
2006, sendo que as acoes serao negociadas na condicao ex-juros a partir de 13 de
junho de 2006.

O valor referente ao pagamento dos juros sobre capital proprio estara disponivel
a seus titulares a partir de 27 de junho de 2006, observadas as seguintes
instrucoes:

Os juros correspondentes as acoes depositadas em Custodia Fungivel da C.B.L.C. –
Companhia Brasileira de Liquidacao e Custodia – serao creditados a esta
Instituicao que, atraves das Corretoras credenciadas, encarregar-se-a de
repassa-los aos acionistas titulares.

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Os demais acionistas deverao receber o valor dos juros na agencia do Banco
ABN-AMRO Real S.A. de sua preferencia, identificados com os documentos abaixo
descritos:

Pessoa Fisica: Copia autenticada da carteira de identidade, cartao de pessoa
fisica (CPF) e comprovante de endereco atual.

Pessoa Juridica: Copia autenticada do cartao de CNPJ/MF, do contrato social ou
estatuto social atualizados, bem como da ata que elegeu a diretoria em
exercicio. Os socios-gerentes ou diretores com poderes para representar a
sociedade devem apresentar copia autenticada da carteira de identidade, CPF e
comprovante de endereco atual.

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No caso de representacao por procuracao, sera necessaria a apresentacao do
respectivo instrumento de mandato publico e as copias autenticadas da carteira
de identidade e CPF do(s) procurador(es).”

Norma: a partir de 13/06/2006 acoes escriturais ordinarias e preferenciais
classes “B”, “C”, “E”, “F” e “G” ex-juros.