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SÃO PAULO – A Telemig Celular enviou a BOVESPA o seguinte Aviso aos Acionistas:
“Em cumprimento ao disposto no artigo 2., paragrafo unico, e artigo 3., da
Instrucao CVM nr. 358, de 03 de janeiro de 2002, comunicamos aos Senhores
Acionistas da Telemig Celular S.A. (“Companhia”) que foi deliberada, nesta data
(29/12/2003), declaracao antecipada de Juros sobre Capital Proprio, a titulo de
dividendos, relativos ao exercicio de 2003, conforme faculta o artigo 9. da Lei
9.249/95, nos termos das reunioes do Conselho de Administracao ocorridas em 27
de fevereiro e 27 de novembro de 2003.
Observados os criterios de remuneracao previstos no Estatuto Social da Companhia
e a legislacao vigente, o valor bruto dos juros sera de R$0,56973 (cinquenta e
seis mil, novecentos e setenta e tres milesimos de real) por lote de mil acoes
Ordinarias, R$0,56973 (cinquenta e seis mil, novecentos e setenta e tres
milesimos de real) por lote de mil acoes preferenciais de classe “A” e R$0,56973
(cinquenta e seis mil, novecentos e setenta e tres milesimos de real) por lote
de mil acoes preferenciais de classe “E”, sobre os quais incidirao Imposto de
Renda na Fonte a aliquota de 15%, exceto para os acionistas que comprovarem a
condicao de imunes ou isentos, quantia que devera ser deduzida, pelo seu
liquido, dos dividendos devidos aos acionistas, por forca do artigo 202 da Lei
n. 6.404/76.
Os acionistas imunes ou isentos deverao fazer prova de tal condicao ate 10 de
janeiro de 2004 junto a sede da propria Companhia, na Companhia Brasileira de
Liquidacao e Custodia (CBLC) ou na Instituicao Financeira depositaria – Banco
ABN AMRO Real S/A (Gerencia de Acionistas de Terceiros – Av. Paulista, 1.374 –
8 andar – CEP 01310.916 – Sao Paulo-SP).
Terao direito a recebimento dos juros os acionistas inscritos em 31 de dezembro
de 2003, sendo que as acoes serao negociadas na condicao ex-juros a partir de 02
de janeiro de 2004.
O credito referente ao liquido dos juros devera ser pago a seus titulares na
forma e na data que vier a ser fixada pela AGO que deliberar sobre a
distribuicao dos resultados relativos ao exercicio social de 2003.”
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Norma: a partir de 02/01/2004 acoes ordinarias e preferenciais classe “E”
escriturais ex-juros.