Telemig Celular comunica o início do pagamento dos dividendos complementares

O valor total dos dividendos a serem distribuídos é de R$63.579.184,89; os pagamentos serão a partir de 23/05/2005

Notícias Bovespa

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SÃO PAULO – A empresa enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:

“A Telemig Celular S.A. comunica que a Assembleia Geral Ordinaria/Extraordinaria
de Acionistas, realizada em 26 de abril de 2005, deliberou sobre o pagamento dos
dividendos relativos ao exercicio de 2004, da seguinte forma e condicoes:

1 – VALOR
O valor total dos dividendos a serem distribuidos e de R$63.579.184,89 (sessenta
e tres milhoes, quinhentos e setenta e nove mil, cento e oitenta e quatro reais
e oitenta e nove centavos), sendo R$ 54.991.294,49 (cinquenta e quatro milhoes,
novecentos e noventa e um mil, duzentos e noventa e quatro reais e quarenta e
nove centavos) na forma de juros sobre o capital proprio, liquido de imposto de
renda na fonte e R$8.587.890,40 (oito milhoes, quinhentos e oitenta e sete mil,
oitocentos e noventa reais e quarenta centavos) na forma de dividendos
complementares.

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O valor bruto por lote de mil acoes, deliberado na forma de juros sobre o
capital proprio, esta assim distribuido:

Para os detentores de acoes em 30 de janeiro de 2004 (1)

Especie e Classe - R$/mil acoes(valor Bruto)    Data 
                                              Negociacao
  
Preferenciais Classe B   1,74309              02/02/2004
Preferenciais Classe C   1,93677              02/02/2004
Preferenciais Classe D   1,16206              02/02/2004
Preferenciais Classe E   3,15290              02/02/2004
Preferenciais Classe F   1,93677              02/02/2004
Preferenciais Classe G   1,93677              02/02/2004
Ordinarias               3,15290              02/02/2004

(1) Fator informado por lote de mil acoes, antes do grupamento de acoes,
aprovado em Assembleia Geral Extraordinaria realizada em 9 de fevereiro de 2004,
que atribuiu 1 (uma) nova acao em substituicao a cada grupo de 10.000 (dez mil)
acoes existentes.

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Para os detentores de acoes em 30 de dezembro de 2004 (2)

Especie e Classe   R$/acao (valor Bruto) Data Negociacao 
                                            Ex-juros

Preferenciais Classe G   5,16149            03/01/2005

Sobre os valores brutos acima sera retido imposto de renda na fonte a aliquota
de 15% (quinze por cento), observando-se o disposto na Instrucao Normativa n
12, de 10/02/1999, da Secretaria da Receita Federal, e as orientacoes publicadas
quando dos avisos referentes as declaracoes antecipadas de juros sobre capital
proprio.

Os dividendos complementares, deliberados em atendimento as disposicoes
estatutarias, estao assim distribuidos:

Para os detentores de acoes em 26 de abril de 2005 (2)

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Especie e Classe  R$/acao (valor liquido) Data Negociacao 
                                           Ex-dividendos
Preferenciais Classe G  5,94985              27/04/2005

(2) Fator informado por acao, apos o grupamento de acoes, aprovado em Assembleia
Geral Extraordinaria realizada em 9 de fevereiro de 2004, que atribuiu 1 (uma)
nova acao em substituicao a cada grupo de 10.000 (dez mil) acoes existentes.

2 – DATA DO PAGAMENTO
Os pagamentos serao realizados a partir de 23/05/2005.

3 – FORMA E LOCAL DE PAGAMENTO
Os dividendos correspondentes as acoes depositadas em Custodia Fungivel da
C.B.L.C. – Companhia Brasileira de Liquidacao e Custodia – serao creditados a
esta Instituicao que, atraves das Corretoras credenciadas, encarregar-se-a de
repassa-los aos acionistas titulares.

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Os demais acionistas deverao receber seus dividendos na agencia do Banco
ABN-AMRO Real S.A. de sua preferencia, identificados com os documentos abaixo
descritos:

Pessoa Fisica: Copia autenticada da carteira de identidade, cartao de pessoa
fisica (CPF) e comprovante de endereco.

Pessoa Juridica: Copia autenticada do cartao de CNPJ/MF, do contrato social ou
estatuto social atualizados, bem como da ata que elegeu a diretoria em
exercicio. Os socios-gerentes ou diretores com poderes para representar a
sociedade devem apresentar copia autenticada da carteira de identidade, CPF e
comprovante de endereco.

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No caso de representacao por procuracao, sera necessaria a apresentacao do
respectivo instrumento de mandato publico e as copias autenticadas da carteira
de identidade e CPF do(s) procurador(es).”