Telemig Celular divulga os valores da distribuição de juros sobre o capital próprio

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Notícias Bovespa

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SÃO PAULO – A empresa enviou o seguinte comunicado:

“Em cumprimento ao disposto no artigo 2, paragrafo unico, e artigo 3, da
Instrucao CVM n. 358, de 03 de janeiro de 2002, comunicamos aos Senhores
Acionistas da Telemig Celular S.A. (“Companhia”) que foi deliberada, em reunioes
do Conselho de Administracao e da Diretoria, realizadas em 15 de marco e 19 de
maio de 2006 respectivamente, a declaracao e pagamento antecipados de Juros
sobre Capital Proprio, a titulo de dividendos, relativos ao exercicio de 2006,
conforme faculta o artigo 9 da Lei 9.249/95.

Observados os criterios de remuneracao previstos no Estatuto Social da Companhia
e a legislacao vigente, o valor bruto dos juros sera de R$29,54430 (vinte e nove
reais, cinquenta e quatro mil, quatrocentos e trinta milesimos de real) por acao
ordinaria, R$19,48230 (dezenove reais, quarenta e oito mil, duzentos e trinta
milesimos de real) por acao preferencial de classe “B”, R$21,64700 (vinte e um
reais, sessenta e quatro mil, setecentos milesimos de real) por acao
preferencial de classe “C”, R$12,98820 (doze reais, noventa e oito mil,
oitocentos e vinte milesimos de real) por acao preferencial de classe “D”,
R$27,33679 (vinte e sete reais, trinta e tres mil, seiscentos e setenta e nove
milesimos de real) por acao preferencial de classe “E”, R$21,64700 (vinte e um
reais, sessenta e quatro mil, setecentos milesimos de real) por acao
preferencial de classe “F”, R$29,54430 (vinte e nove reais, cinquenta e quatro
mil, quatrocentos e trinta milesimos de real) por acao preferencial de classe
“G”, sobre os quais incidirao Imposto de Renda na Fonte a aliquota de 15%,
exceto para os acionistas que comprovarem a condicao de imunes ou isentos,
quantia que devera ser deduzida, pelo seu liquido, dos dividendos devidos aos
acionistas, por forca do artigo 202 da Lei 6.404/76.

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Os acionistas imunes ou isentos deverao fazer prova de tal condicao ate 30 de
maio de 2006 junto a sede da propria Companhia, na Companhia Brasileira de
Liquidacao e Custodia (CBLC) ou na Instituicao Financeira depositaria – Banco
ABN AMRO Real S/A (Gerencia de Acionistas de Terceiros – Av. Brigadeiro Luis
Antonio, 1827 – 8 andar – CEP: 01317-002 – Bela Vista – Sao Paulo-SP).

Terao direito ao recebimento dos juros os acionistas inscritos em 23 de maio de
2006, sendo que as acoes serao negociadas na condicao ex-juros a partir de 24 de
maio de 2006.

O valor referente ao pagamento dos juros sobre capital proprio estara disponivel
a seus titulares a partir de 06 de junho de 2006, observadas as seguintes
instrucoes:

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Os juros correspondentes as acoes depositadas em Custodia Fungivel da C.B.L.C. –
Companhia Brasileira de Liquidacao e Custodia – serao creditados a esta
Instituicao que, atraves das Corretoras credenciadas, encarregar-se-a de
repassa-los aos acionistas titulares.

Os demais acionistas deverao receber o valor dos juros na agencia do Banco
ABN-AMRO Real S.A. de sua preferencia, identificados com os documentos abaixo
descritos:

Pessoa Fisica: Copia autenticada da carteira de identidade, cartao de pessoa
fisica (CPF) e comprovante de endereco atual.

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Pessoa Juridica: Copia autenticada do cartao de CNPJ/MF, do contrato social ou
estatuto social atualizados, bem como da ata que elegeu a diretoria em
exercicio. Os socios-gerentes ou diretores com poderes para representar a
sociedade devem apresentar copia autenticada da carteira de identidade, CPF e
comprovante de endereco atual.

No caso de representacao por procuracao, sera necessaria a apresentacao do
respectivo instrumento de mandato publico e as copias autenticadas da carteira
de identidade e CPF do(s) procurador(es).”

Norma: a partir de 24/05/2006, acoes escriturais ex-juros.