Telemig Celular esclarece sobre distribuição de juros sobre o capital próprio

As ações da telecom passam a ser negociadas sob a forma "ex-juros" a partir do pregão de 4 de dezembro

Notícias Bovespa

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SÃO PAULO – A Telemig Celular enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:

“Em cumprimento ao disposto no artigo 2 , paragrafo unico, e artigo 3 , da
Instrucao CVM n. 358, de 03 de janeiro de 2002, comunicamos aos Senhores
Acionistas da Telemig Celular S.A. (“Companhia”) que foi deliberada, em reuniao
do Conselho de Administracao realizada em 29 de novembro de 2007, a declaracao
antecipada de Juros sobre Capital Proprio, a titulo de dividendos, relativos ao
exercicio social de 2007, conforme faculta o artigo 9 da Lei 9.249/95.

Observados os criterios de remuneracao previstos no Estatuto Social da Companhia
e na legislacao vigente, o valor bruto dos juros sera de R$25,65927 (vinte e
cinco reais, sessenta e cinco mil, novecentos e vinte e sete centesimos
milesimos de real) por acao ordinaria, R$20,97851 (vinte reais, noventa e sete
mil, oitocentos e cinquenta e um centesimos milesimos de real) por acao
preferencial de classe “B”, R$23,30945 (vinte e tres reais, trinta mil,
novecentos e quarenta e cinco centesimos milesimos de real) por acao
preferencial de classe “C”, R$13,98567 (treze reais, noventa e oito mil,
quinhentos e sessenta e sete centesimos milesimos de real) por acao preferencial
de classe “D”, R$23,43276 (vinte e tres reais, quarenta e tres mil, duzentos e
setenta e seis centesimos milesimos de real) por acao preferencial de classe
“E”, R$23,30945 (vinte e tres reais, trinta mil, novecentos e quarenta e cinco
centesimos milesimos de real) por acao preferencial de classe “F”, R$25,65927
(vinte e cinco reais, sessenta e cinco mil, novecentos e vinte e sete centesimos
milesimos de real) por acao preferencial de classe “G”, sobre os quais incidirao
Imposto de Renda na Fonte a aliquota de 15% (quinze por cento), exceto para os
acionistas que comprovarem a condicao de imunes ou isentos, quantia que devera
ser deduzida, pelo seu liquido, dos dividendos devidos aos acionistas, por forca
do artigo 202 da Lei n. 6.404/76.

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Os acionistas imunes ou isentos deverao fazer prova de tal condicao ate 10 de
dezembro de 2007 junto a sede da propria Companhia, a Companhia Brasileira de
Liquidacao e Custodia (CBLC) ou a Instituicao Financeira depositaria – Banco ABN
AMRO Real S/A (Gerencia de Acionistas de Terceiros – Av. Brigadeiro Luis
Antonio, 1827 – 8 andar – CEP: 01317-002 – Bela Vista – Sao Paulo-SP).
Terao direito ao recebimento dos juros os acionistas inscritos em 03 de dezembro
de 2007, sendo que as acoes serao negociadas na condicao ex-juros a partir de 04
de dezembro de 2007.

O credito referente ao liquido dos juros devera ser pago a seus titulares na
forma e na data que vierem a ser fixadas pela Assembleia Geral Ordinaria que
deliberar sobre a distribuicao dos resultados relativos ao exercicio social de
2007.”

Norma: a partir de 04/12/2007, acoes escriturais ex-juros