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SÃO PAULO – O Unibanco e o Unibanco Holdings
comunicaram aos acionistas que, em
reuniões dos Conselhos de Administração
do Unibanco – União de Bancos
Brasileiros S.A. e da Unibanco Holdings
S.A., realizadas em 22/1/2002, foi
deliberada distribuição de dividendos,
cujo pagamento será efetuado a partir de
31/1/2002, conforme segue:
1. Aos acionistas do Unibanco:
a) valor
por lote de mil ações ordinárias: R$
1,1801;
b) valor por lote de mil ações
preferenciais: R$ 1,2981.
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2. Aos acionistas da Unibanco Holdings:
a) valor por lote de mil ações ordinárias:
R$ 1,1893;
b) valor por lote de mil ações
preferenciais classe A: R$ 1,3082;
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c) valor
por lote de mil ações preferenciais classe
B: R$ 1,1893.
3. Os titulares de Certificados de Depósito
de Ações (units) representativos, cada um,
de uma ação preferencial de emissão do
Unibanco e de uma ação preferencial
classe B de emissão da Unibanco Holdings
receberão o valor correspondente à soma
dos valores pagos às ações por eles
representados, ou seja:
a) valor por lote
de mil units: R$ 2,4874.
Forma e Local de Pagamento
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1. Acionistas titulares de contas correntes
no Unibanco: o pagamento será realizado
mediante crédito efetuado diretamente
nas respectivas contas correntes.
2. Acionistas titulares de contas correntes
em outros bancos que já tiverem indicado
banco/agência/conta corrente: o
pagamento será realizado mediante DOC
eletrônico.
3. Acionistas cujas ações estejam
depositadas nas custódias fiduciárias das
bolsas de valores: o pagamento será
realizado diretamente às bolsas de
valores, que se incumbirão de repassá-lo
aos acionistas titulares, por intermédio
das Corretoras de Valores depositantes.
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4. Acionistas detentores de Global
Depositary Shares (GDSs) representativos
de units: o pagamento será realizado
diretamente ao banco depositário no
exterior – Bank of New York – que se
incumbirá de repassá-lo aos acionistas
titulares.
5. Acionistas não enquadrados nas
situações acima: o pagamento será
realizado em qualquer agência do
Unibanco de sua preferência.
6. O pagamento aos acionistas detentores
de ações ao portador ainda não
convertidas para o sistema escritural
ocorrerá após a entrega dos respectivos
certificados para a conversão obrigatória.
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6.1. O atendimento relativo à conversão
será efetuado pelas áreas de Atendimento
a Acionistas nos locais abaixo indicados,
onde os acionistas detentores de ações
ao portador deverão comparecer
munidos dos respectivos certificados: São
Paulo/SP – Rua da Quitanda, 157, 4º andar;
Rio de Janeiro/RJ – Rua Sete de Setembro,
111, sobreloja.
6.2. Nas demais localidades, esse
atendimento será feito nas agências
Unibanco.
Tributação
1. Imposto de Renda – conforme
legislação específica, não haverá retenção
de imposto de renda na fonte.
2. CPMF – conforme legislação específica,
haverá retenção de CPMF, à alíquota de
0,38%, sobre a parcela dos dividendos
pagos às units, correspondente aos
dividendos das ações preferenciais classe
B de emissão da Unibanco Holdings que:
a) forem pagos diretamente nos terminais
de caixa das agências Unibanco (não
correntistas);
b) forem pagos aos titulares
de GDSs por meio de fechamento de
câmbio.
Nota: desde 23/1/2002, ações escriturais e
units ex-dividendo.
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