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SÃO PAULO – Comprar na baixa e vender na alta. Uma das máximas mais famosas do mercado acionário traz embutida a ideia de que após uma ação ultrapassar o preço de compra, o que vier é lucro. No entanto, boa parte dos investidores pessoa física ignora os custos envolvidos em operações no mercado de ações – que deixam o lucro um pouco mais distante.
“Não é tão simples de definir o break even (ponto que indica que os custos são iguais aos ganhos) para que eu fique ao menos equalizado e a partir desse momento eu possa obter lucros”, afirma José Carlito de Oliveira Júnior, da Pax Corretora.
Segundo ele, “fica complicado calcular o break even porque é em cima de algumas variáveis, de forma que é necessário montar um sistema”. No geral, operações com ações envolvem dois tipos principais de custos: os cobrados pela instituição intermediária (corretoras e bancos) e a tarifação da BM&F Bovespa e da CBLC (Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia).
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Corretagem
Os custos cobrados pelos intermediários correspondem à corretagem e variam de acordo com cada instituição. Vale lembrar que existem basicamente dois tipos de cobranças: baseadas em um percentual do valor total das operações ou em um valor nominal fixo por cada operação.
De qualquer maneira, o investidor deve ter em mente que a corretagem é cobrada por operação executada, ou seja, tanto em vendas como em compras de ações. Esse fato faz com que a corretagem acabe por pesar mais para os pequenos investidores.
Os custos cobrados pelas corretoras podem incluir ainda o repasse da taxa mensal de manutenção de conta de custódia, diferenciada em conta sem movimentação (R$ 3,00) e com movimentação (R$ 6,90); e a taxa mensal sobre o valor em custódia, que varia de acordo com o valor do portfólio do investidor no final de cada mês, sendo que carteiras de até R$ 300 mil são isentas.
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Emolumentos
Já os custos impostos pela BM&F Bovespa são fixos, variando apenas em relação ao tipo de operação e investidor. Em relação ao mercado à vista, os investidores pessoa física pagam uma tarifa total de 0,0345%, equivalente aos custos de negociação e liquidação. Para os fundos e clubes de investimento, esse total cai para 0,025%.
Dessa forma, um investidor de varejo que tenha R$ 10 mil em custódia e tenha negociado um total de R$ 500,00 por mês, teria um custo de R$ 7,07 no período – considerando os R$ 6,90 de manutenção da conta em custódia. Confira a tabela da BM&F Bovespa:
Mercado à vista | |||
Tipo de investidor/operação | Negociação | Liquidação | Total |
Pessoas físicas e demais investidores | 0,0285% | 0,006% | 0,0345% |
Fundos e Clubes de Investimento | 0,019% | 0,006% | 0,025% |
Day-trade (para todos os investidores) | 0,019% | 0,006% | 0,025% |
Exercício de posições lançadas de opções de compra | 0,019% | 0,006% | 0,025% |
Exercício de Opções de Índices – spread | 0,0275% | 0,006% | 0,0335% |
Calculando o break even
“Muitas vezes o investidor pensa apenas no preço que ele pagou pela ação, mas ele também tem que embutir a corretagem, tanto na compra quanto na venda”, explica a analista Kelly Trentin, da SLW Corretora. “Então quando ele for vender ele também tem que colocar esse custo tanto na ida quanto na volta, para ele ver o líquido que vai ter”, completa.
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Assim, os investidores devem ter em mente que o preço de venda não deve apenas ser maior do que o preço de compra: ele deve ser maior do que o preço de compra, mais as corretagens pagas na compra e na venda e os emolumentos. Caso a corretora repasse os custos de custódia, o valor também deve ser incluído na conta.
De acordo com Oliveira, da Pax, uma forma do investidor não se perder em relação aos custos é planejar as operações em cima de simulações com planilhas. “Coloca o valor da corretagem em planilha e anexa outras planilhas de emolumentos e taxas e, em cima disso, o investidor pode fazer a simulação e definir o equilíbrio a partir disso”.
Embora esses custos sejam irrisórios para grandes investidores, eles podem pesar nas operações dos pequenos. Porém, cabe ressaltar que é possível também calcular o break even da carteira. Basta ponderar as diversas ações: uma acima do ponto de equilíbrio pode compensar outra abaixo.
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Imposto de renda
Vale destacar que ganhos líquidos de pessoas físicas em operações no mercado à vista de ações, cujo valor das vendas realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20 mil para o conjunto de ações, estão isentos do Imposto de Renda.
Apesar de isentas do IRPF, essas aplicações sujeitam-se ao Imposto de Renda na fonte, à alíquota de 0,005%, como antecipação, podendo ser compensado com o imposto de renda mensal na apuração do ganho líquido. É importante destacar que, nas transações de day trade, não existe isenção, independentemente do valor da operação.
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