ANS decreta portabilidade sem carência para usuários de planos da Fassincra

Todos os 8.792 beneficiários do plano terão o direito de escolha de um novo plano, sem a necessidade de cumprir novas carências

Nara Faria

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SÃO PAULO – Justificando como grave o risco de suspensão do atendimento aos beneficiários da da Fassincra (Fundação Assistencial dos Servidores do Incra), a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) determinou a portabilidade extraordinária de carências aos beneficiários da operadora.

Com a medida, todos os 8.792 beneficiários do plano, incluindo dependentes, aposentados e pensionistas, terão o direito de escolha de um novo plano, sem a necessidade de cumprir novas carências ou cobertura parcial temporária. O prazo para a portabilidade é de 60 dias, com início no dia 13 de fevereiro até 14 de abril de 2014. Caso o beneficiário tenha contratado o plano há pouco tempo e ainda esteja em período de carência, deverá cumpri-la na operadora de destino.

Após a escolha do novo plano, o beneficiário deve se dirigir à operadora escolhida com apresentando a identidade, CPF, comprovante de residência e pelo menos quatro boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses. No caso de mudança de plano coletivo, será necessária a comprovação do vínculo com empresa.

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No caso de dúvidas, o beneficiário deve entrar contato com o Incra pelo telefone (61) 3411-7186 ou com o Disque ANS (0800 701 9656).