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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação sobre o rol taxativo de procedimentos de planos de saúde, em que diz que ampliar o leque de procedimentos médicos obrigatórios pode encarecer os produtos para o consumidor final.
Em junho, o STJ decidiu que as operadoras não são obrigadas a cobrir procedimentos que não estão no rol da ANS. Partidos políticos e entidades recorreram ao Supremo para derrubar a decisão, alegando que ela prejudicava pacientes, que poderiam ter tratamentos negados e suspensos.
A Segunda Seção do STJ julgava se a lista de cobertura obrigatória definida pela agência era taxativa (e deveria ser seguida à risca, sem acréscimos) ou exemplificativa (em que novas terapias poderiam ser incluídas a partir de avanços médicos e científicos). A decisão foi que o rol da agência é taxativo (ou seja, os usuários não têm direito a exames e tratamentos que estão fora da lista, salvo algumas exceções).
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Na manifestação enviada na segunda-feira (19) ao Supremo, a ANS afirmou que o eventual sucesso das ações mudará o risco dos contratos em vigor e os preços dos novos.
“A pretendida natureza declarativa do rol amplia o grau de incerteza em relação aos custos de assistência à saúde porque afeta a identificação a priori dos procedimentos obrigatórios não previstos no rol”, diz a agência. “A consequência é a elevação do nível de preços das novas comercializações a patamares superiores à capacidade de pagamento de potenciais consumidores”.
O Supremo fará nos dias 26 e 27 de setembro uma audiência pública para debater a questão, e não há prazo para uma decisão final.
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O rol da ANS (lista de procedimentos e tratamentos obrigatórios) foi criada em 1998, para estabelecer um mínimo de cobertura que não poderia ser negada pelos planos de saúde, e desde então vem sendo atualizado desde então para incorporar novas tecnologias e avanços.
É comum que usuários de planos de saúde busquem na Justiça (e consigam) o direito de que as operadoras paguem por procedimentos ou tratamentos que ainda não estão previstos no rol da ANS, mas a decisão do STJ deve dificultar novas ações nesse sentido.