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O aplicativo “Meu Imposto de Renda” e o site da Receita Federal estão enfrentando instabilidades na manhã desta quarta-feira (15), primeiro dia do prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2023, conforme depoimentos de contribuintes nas redes sociais.
O app e o site deveriam estar prontos para envio das declarações às 9h conforme a Receita informou, mas indicam erros que impedem os contribuintes de começarem a preencher suas informações.
Consultada, a Receita Federal explicou que “trata-se de situação transitória, que está sendo solucionada pela área técnica”. Até às 10h, cerca de 300 mil declarações já haviam sido enviadas.
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O InfoMoney fez o teste às 10h37 e aparecia a seguinte mensagem: “Estamos em manutenção. Voltaremos em breve e você poderá fazer sua declaração IRPF de 2023”.
Veja:
Além do app, o contribuinte pode entregar a declaração no modelo online ou direto pelo programa. Na versão online, testada às 10h53, também está aparecendo uma mensagem de erro.
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Veja:
Ao clicar na opção de “Fazer Declaração” aparece uma mensagem:
Usuários também estão reclamando que o modelo pré-preenchido, versão automatizada da declaração, também está com erros.
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A opção que permite baixar o programa segue funcionando normal.
No Twiiter, os usuários compartilham os problemas. “Nada do app do imposto de renda funcionar”, diz uma usuária. “Expectativa pra declarar o Imposto de Renda pela pré-preenchida estava altíssima, mas falhou miseravelmente. Erros e erros no programa no PC, no site e no app do celular. O contribuinte não tem um dia de paz”, comenta outro usuário.
“Dia de fazer a declaração de imposto de renda e o app já está bugado. O Brasil não é para amadores”, afirma outra pessoa.
Como baixar o programa do Imposto de Renda?
O programa é o meio pelo qual o contribuinte tem para enviar as informações do Imposto de Renda ao Fisco referente ao ano de 2022. A ferramenta poderá ser baixada em smartphones com sistemas operacionais Android e iOS, por meio das lojas de aplicativo de cada sistema; e nos computadores na página oficial da Receita Federal.
Outra opção é preencher as informações da declaração no formato online, sem ter que fazer o download do programa. A recomendação da Receita é que o programa seja baixado em Windows 10 para se obter melhor eficiência.
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Quem é obrigado a declarar?
Está obrigado a declarar em 2023 quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital (lucro ou diferença entre compra e venda) na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto;
- Realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
a) Cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou
b) Com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto; - Em relação à atividade rural, quem:
a) Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou
b) Pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores (ou do próprio ano-calendário de 2022); - Tinha, em 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos (inclusive terra nua) de valor total superior a R$ 300 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda (nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005).
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